Processo 0803676-78.2023.8.14.0024
TJPA • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0803676-78.2023.8.14.0024 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: ANTONIO ALBERTINO DA SILVA REPRESENTANTE: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB/RJ 245.274-A RECORRIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REPRESENTANTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, OAB/PA 17.191-A DECISÃO Trata-se de recurso especial com pedido de concessão de efeito suspensivo (ID 28015933) interposto por ANTONIO ALBERTINO DA SILVA, com fundamento na alínea “a”, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, em face de acórdão (ID 27906307) proferido pela 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob relatoria do Exmo. Desembargador ALEX PINHEIRO CENTENO, cuja ementa tem o seguinte teor: (ID 27906307): “Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS BANCÁRIAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de contrato bancário firmado com instituição financeira para aquisição de veículo automotor. O autor alegou a existência de cláusulas abusivas relacionadas à cobrança de IOF, seguro prestamista, registro de contrato e capitalização de juros, requerendo a nulidade das cláusulas, devolução em dobro dos valores pagos, indenização por danos materiais, e revisão contratual com fundamento nos artigos 317 e 478 do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se as cláusulas contratuais impugnadas, relativas a encargos e tarifas, são abusivas e ensejam revisão; (ii) estabelecer se a capitalização de juros pactuada é ilícita; (iii) definir se há fundamento jurídico para a devolução em dobro dos valores pagos e indenização por danos materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência consolidada admite a cobrança de IOF, seguro e registro de contrato desde que haja previsão contratual e prestação efetiva dos serviços, o que não foi infirmado pelo apelante, que apresentou alegações genéricas sem comprovação concreta de abusividade ou prestação indevida. A capitalização mensal de juros é permitida nos contratos celebrados com instituições financeiras integrantes do SFN desde que expressamente pactuada, conforme Súmulas 539 e 541 do STJ. O contrato analisado contém cláusula clara nesse sentido. Não restou comprovado que os encargos contratuais superem as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central ou que tenham sido cobrados de forma cumulativa indevida. A repetição em dobro dos valores pagos, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, exige prova de pagamento indevido e de má-fé do fornecedor, o que não foi demonstrado nos autos. A inexistência de prova de irregularidade contratual ou prejuízo concreto afasta também o pedido de reparação por danos materiais. Prevalece o princípio do pacta sunt servanda quando ausente vício ou ilegalidade nas cláusulas contratuais livremente pactuadas, observando-se a boa-fé objetiva e a função social do contrato. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A cobrança de encargos contratuais como IOF, seguro e tarifa de registro é válida quando prevista expressamente e não demonstrada a ausência de prestação dos respectivos serviços. A capitalização mensal de juros é lícita nos contratos bancários firmados com instituições do Sistema Financeiro Nacional, desde que expressamente pactuada. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.