Processo 0803679-59.2025.8.20.5112

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803679-59.2025.8.20.5112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des. Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: apdsecuni@tjrn.jus.br PROCESSO Nº: 0803679-59.2025.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO JEAN TAVARES DE SOUZA RÉUS: SHOPPARTS PEÇAS AUTOMOTIVAS NACIONAIS E IMPORTADAS LTDA E MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por FRANCISCO JEAN TAVARES DE SOUZA em face de SHOPPARTS PEÇAS AUTOMOTIVAS NACIONAIS E IMPORTADAS LTDA e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, todos qualificados nos autos. Em sede de exordial (ID 172905940), o autor narra que, no dia 02 de setembro de 2025, adquiriu, por meio da plataforma Mercado Livre, junto à loja Shopparts, um jogo de 14 buchas de suspensão traseira para o veículo Mohave 3.0 V6 2010, pelo valor de R$ 940,40. Relata que, ao tentar realizar a instalação, constatou que 10 buchas eram compatíveis e foram instaladas; todavia, 04 buchas (2 do braço reto traseiro e 2 da bandeja inferior traseira) apresentaram medidas incompatíveis com o veículo. Ademais, afirma que tentou resolver o problema administrativamente via plataforma Mercado Livre, ocasião em que a reclamação foi encerrada sem solução, sob a alegação de que o produto apresentava marcas de uso, o que impediria o reembolso pelo programa "Compra Garantida". Nesse sentido, pugna pela restituição do valor integral pago (R$ 940,40) e indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. Regularmente citada, a ré MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA apresentou contestação (ID 182390805). No mesmo passo, a demandada SHOPPARTS PEÇAS AUTOMOTIVAS NACIONAIS E IMPORTADAS LTDA juntou sua defesa aos autos (ID 178711265). Instada a se manifestar, a parte autora apresentou réplicas (IDs 182898805 e 182898812), reiterando os termos da inicial. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES: Da Ilegitimidade Passiva do Mercado Livre: A ré MERCADOLIVRE.COM arguiu ser parte ilegítima, apontando a empresa EBAZAR.COM.BR LTDA como a correta integradora do polo passivo. Contudo, tal preliminar não merece prosperar. No âmbito do Direito do Consumidor, aplica-se a Teoria da Aparência, pela qual todas as empresas que integram o mesmo grupo econômico e se apresentam ao consumidor sob a mesma marca (logomarca Mercado Livre) respondem solidariamente. Ademais, o autor realizou a compra e a reclamação dentro do site da ré. Assim, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, todos os que participam da cadeia de fornecimento são solidariamente responsáveis. Art. 7° (...) Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Sendo assim, Rejeito a preliminar. Da alegada falta de interesse de agir: A parte ré Mercado Livre alegou a falta de interesse de agir por parte do autor, sob o argumento de que não houve tentativa de resolução pelos meios administrativos antes do ajuizamento da ação. No entanto, tal alegação não merece prosperar. O acesso ao Poder Judiciário é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, conforme disposto no art. 5º, inciso XXXV, que estabelece que 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito'. Portanto, não se exige o esgotamento de vias…

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