Processo 0803680-91.2024.8.15.0141
TJPB • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Desembargador Wolfram da Cunha Ramos Gabinete 25 Apelação Cível n. 0803680-91.2024.8.15.0141 Origem: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha/PB Relator: Des. Wolfram da Cunha Ramos Apelante: Município de Riacho dos Cavalos Procuradora: Aracele Vieira Carneiro (OAB/PB n. 17.241) Apelada: Maria do Socorro Cassiano de Freitas Advogado: Francisco de Freitas Carneiro (OAB/PB n. 19.114) ACÓRDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - Apelação cível - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais - Despejo de esgoto sanitário urbano em imóvel particular - Servidão administrativa de fato - Responsabilidade civil objetiva do Município - Rejeição das preliminares - Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME - Apelação cível interposta pelo Município de Riacho dos Cavalos contra sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condená-lo a cessar, no prazo de 60 dias, o despejo de esgoto sanitário urbano no imóvel da autora e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além de honorários sucumbenciais. O recorrente alegou nulidade dos atos processuais por ausência de representação válida, cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial e, no mérito, insuficiência probatória para sustentar a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há 3 questões em discussão: (i) definir se houve nulidade processual por ausência de representação válida do Município; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial; (iii) determinar se o despejo de esgoto sanitário urbano em imóvel particular, sem instituição formal de servidão administrativa e sem indenização, autoriza a imposição de obrigação de fazer e a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR - Os autos demonstram que o Município foi regularmente citado, teve patrono habilitado em momento anterior e, depois, passou a ser representado por nova procuradora, identificada em intimações, termos de audiência, sentença e razões recursais, o que afasta a alegação de ausência de representação válida. - A decretação de nulidade processual exige demonstração concreta de prejuízo, e o recorrente não comprova dano processual efetivo, evidenciando-se, em verdade, inércia defensiva em momento oportuno. - O juiz, como destinatário da prova, pode indeferir diligências desnecessárias, nos termos do art. 370 do CPC, e a perícia não se mostra obrigatória quando o núcleo da controvérsia consiste no uso irregular de imóvel privado pelo Poder Público sem amparo legal. - Não há cerceamento de defesa quando a instrução é regularmente aberta, a parte dispõe de oportunidade processual para requerer provas e apenas depois da sentença passa a sustentar a imprescindibilidade de perícia que não requereu tempestivamente. - A prova documental revela que a autora comprovou a propriedade do imóvel e que o Município utilizou a área particular como destino de rede pública de esgoto, sem decreto instituidor de servidão administrativa, sem acordo, sem registro e sem indenização. - A instalação e a manutenção de rede pública de esgoto em terreno particular, à margem do procedimento legal, configuram servidão administrativa de fato ou apossamento administrativo e constituem ato ilícito, ainda que a intervenção atenda finalidade pública. - A responsabilidade civil do Município é objetiva, nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.