Processo 0803683-56.2025.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0803683-56.2025.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] AUTOR: MARIA ELAINE MACIEL DO VALE Advogado do(a) AUTOR: KYARA LUCENA PEREIRA - PA32547 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Procuradoria Geral do Estado, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: AC Ananindeua, 1515, Rodovia BR-316 KM8, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 SENTENÇA A parte Autora ajuizou Ação Cível com preceito cominatório de Obrigação de Fazer, com pedido de antecipação de tutela, visando compelir os Requeridos a viabilizar a internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva para o Interessado, conforme indicação médica. Juntou documentos. Foi deferida, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência, sendo determinado ao requerido que providenciasse a transferência do paciente indicado, sob pena de aplicação de multa. Os Requeridos apresentaram Contestação alegando, em síntese, a perda do objeto da ação ante a transferência do paciente/interessado para a unidade hospitalar e a divisão de competência prevista pelo SUS para a execução da medida. O Autor não apresentou réplica e as partes não requereram a produção de provas. É o relatório. DECIDO. Da perda do objeto da ação. Verifica-se pelos documentos juntados aos autos que houve o cumprimento da liminar e a internação do Autor conforme pretensão deduzida em Juízo. Desta feita, declaro EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Sem custas judiciais. Corrijo o valor da causa para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de acordo com o art. 292, §3º, do CPC, por entender mais adequado ao pedido, e condeno a parte Requerida ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Intime-se. ANANINDEUA , 4 de junho de 2026 . ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985
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