Processo 0803686-30.2024.8.12.0029
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para condenar o réu ao pagamento de férias devidas no período da contratação, posteriores ao período não atingidos pela prescrição (anteriores a 28/11/2019), com o adicional no percentual de 50% da remuneração. Tal condenação é apenas para os períodos anuais de quinze dias que não foram pagos, bem como referentes aos exercícios em que houve a cont
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