Processo 0803693-55.2024.8.19.0052
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0803693-55.2024.8.19.0052 Assunto: Pedido de Liminar / Mandado de Segurança / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0803693-55.2024.8.19.0052 Protocolo: 3204/2025.01117489 RECTE: VIVIANE SILVA FERNANDES VIEIRA ADVOGADO: KARINE LUANA DA SILVA CAMARA OAB/RJ-219863 RECORRIDO: MUNICIPIO DE ARARUAMA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0803693-55.2024.8.19.0052 Recorrente: VIVIANE SILVA FERNANDES VIEIRA Recorrido: MUNICÍPIO DE ARARUAMA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls.63/67, com fundamento no artigo 105, III, "c", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Quarta Câmara de Direito Público, fls. 20/30, assim ementado: "Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação da impetrante contra sentença que denegou a segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há nulidade da sentença por desconsideração da revelia e se existe direito líquido e certo à nomeação e posse tendo em vista que a correspondência enviada para o endereço da apelante não foi assinada pelo destinatário e foi considerada como entregue pela administração pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não incidem os efeitos da revelia em face da Fazenda Pública, visto que seus bens e direitos são considerados indisponíveis, cabendo à parte autora comprovar o fato constitutivo do direito alegado. 4. A notificação pessoal do candidato no decorrer de concurso público é exigida apenas quando há previsão editalícia expressa nesse sentido ou nas hipóteses em que transcorrido longo lapso temporal entre os atos do certame, o que não é o caso dos autos. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. Teses de julgamento: "A notificação pessoal do candidato no decorrer de concurso público é exigida apenas quando há previsão editalícia expressa nesse sentido ou nas hipóteses em que transcorrido longo lapso temporal entre os atos do certame". _________ Dispositivos relevantes citados: n/a Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.001.964/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27.03.2023; STJ, AgInt no AREsp 1.441.283/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19.10.2020; STJ, AgInt no AREsp 1.171.685/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j.2.08.2018; TJRJ, Apelação 0806678- 94.2023.8.19.0031, Rel. Des. Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j.31.07.2025; TJRJ, AgInt no RMS 73.025/MS, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, j.26.08.2024". Inconformada, em suas razões recursais, a parte recorrente sustenta a ocorrência de dissídio jurisprudencial em relação ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Contrarrazões não apresentadas, conforme certificado a fl. 72. É o brevíssimo relatório. Na presente hipótese, a recorrente alega a ocorrência de dissídio jurisprudencial, sob o entendimento de que a decisão colegiada deu interpretação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.