Processo 0803696-58.2025.4.05.0000
TRF5 • Remessa Necessária Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 0803696-58.2025.4.05.0000 PARTE AUTORA: ELISABETE MARIA DE SOUSA DUARTE ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: MONIQUE GALVAO PEDROSA DE MACEDO - PE16625-A PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA NA ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ATUALIZAÇÃO DE DADOS NO CNIS. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. Caso em exame Remessa necessária em face de r. sentença proferida pelo MM. Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, por meio da qual concedeu a segurança pleiteada para, ratificando a respectiva medida liminar, determinou à Autoridade Impetrada que procedesse à análise de requerimento administrativo de atualização de vínculos e remunerações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no prazo de 30 (trinta) dias. 1.1. A Impetrante ajuizou o mandamus com o objetivo de compelir o INSS a apreciar pedido administrativo protocolado em 20/09/2024, o qual permaneceu sem análise por período superior a 120 dias. 1.2. Não houve interposição de recurso voluntário pelas partes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a demora superior a 120 dias na análise de requerimento administrativo previdenciário configura mora administrativa apta a justificar a concessão de mandado de segurança para compelir a Administração à prática do ato devido. III. Razões de decidir 3. A Constituição Federal assegura a todos o direito à razoável duração do processo, inclusive no âmbito administrativo, além de impor à Administração Pública o dever de eficiência. 4. Se a Lei específica que trata da matéria não fixar prazo, têm que ser observados, segundo o art. 69 da Lei nº 9.784/1999, os prazos nesta fixados, a saber: cinco dias para prática de procedimento(art. 24) e trinta dias para julgamento após o encerramento do prazo para a prática do procedimento(art. 49). 4.1. Então o prazo máximo: 35(trinta e cinco) dias. 5. No caso concreto, o requerimento administrativo permaneceu sem apreciação por período superior a 120 dias, sem qualquer justificativa idônea para tanto, circunstância que evidencia mora administrativa e violação a direito líquido e certo da Impetrante. 6. A atuação do Poder Judiciário, nessas hipóteses, não afronta os princípios da separação dos Poderes, da isonomia ou da impessoalidade, pois assegura o cumprimento de dever jurídico imposto à Administração. 7. A r. sentença não merece reparos, pois se limitou a determinar a conclusão do processo administrativo e o fornecimento de cópia integral dos autos, inclusive com concessão de novo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento, mesmo após o transcurso dos prazos legais, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese 8. Remessa necessária conhecida e desprovida. __________ Teses de julgamento: A demora injustificada na análise de requerimento administrativo previdenciário, superior aos prazos legais, configura mora administrativa e violação ao direito líquido e certo à razoável duração do processo. A intervenção do Poder Judiciário para determinar a análise de requerimentos administrativos pendentes não viola o princípio da separação dos Poderes. __________ Legislação relevante citada: CRFB/1988, art. 5º, LXXVIII, e art. 37, caput; Lei nº 9.784/1999, arts. 24,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.