Processo 0803697-87.2023.8.14.0013

TJPA • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0803697-87.2023.8.14.0013
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Capanema
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE CAPANEMA Fórum Des. Santo Estanislau Pessoa de Vasconcelos - Av. Barão de Capanema, nº 1011, bairro Centro, CEP 68700-005, Capanema/PA. Telefone: (91) 98010-0748. E-mail: crimcapanema@tjpa.jus.br. PROCESSO Nº: 0803697-87.2023.8.14.0013 CLASSE: Ação Penal — Procedimento Sumário RÉU: JOÃO PAULO DOS SANTOS JÚNIOR VÍTIMA: HÉRICA DAS NEVES SILVA IMPUTAÇÃO: Arts. 303 e 306, caput, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação penal de iniciativa pública instaurada em face de JOÃO PAULO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, natural de Bragança/PA, nascido em 17.06.1996, filho de Rosiane Costa da Silva e João Paulo dos Santos, residente na Rua João Paulo II, s/nº, Bairro Dom João VI, Capanema/PA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. O Ministério Público do Estado do Pará, ofertou denúncia (Id. 116201849) em 23.05.2024, narrando que no dia 29.11.2023, por volta das 19h00, na esquina da Av. Duque de Caxias com a Rua João Paulo II, nesta cidade de Capanema/PA, o denunciado João Paulo dos Santos Júnior, visivelmente embriagado, conduzia o veículo Chevrolet Prisma, cor branca, ano/modelo 2015, placa PIG-D673, e, ao realizar manobra de conversão, atingiu a motocicleta da vítima Hérica das Neves Silva, que se encontrava parada aguardando o semáforo, causando-lhe hematomas na mão direita e no joelho direito, com encaminhamento da ofendida à UPA de Capanema para atendimento médico. A motocicleta ficou presa sob o veículo do acusado, sofrendo danos na lateral, com maçaneta, guidão e pedal entortados. Após a colisão, um passageiro desceu do veículo, retirou a motocicleta e em seguida o acusado evadiu-se do local. O réu foi interceptado pela Polícia Militar durante a fuga, preso em flagrante e submetido a teste de alcoolemia, que apontou o resultado de 0,75 mg/L de álcool por ar expelido. Perante a autoridade policial, admitiu ter ingerido uma dose de cachaça antes de assumir a direção do veículo. A conduta foi capitulada pelo Ministério Público nos arts. 303 e 306, caput, da Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro. A denúncia foi recebida em 03.06.2024 (Id. 116774652), que determinou a citação do réu nos termos do art. 396 do CPP. Devidamente citado, o acusado manifestou interesse em ser assistido pela Defensoria Pública do Estado do Pará, a qual apresentou resposta à acusação (Id. 122632017), subscrita pela Defensora Pública Dra. Vanessa Maria de Matos Castro. Em síntese, a defesa reservou-se ao debate das questões de mérito para as alegações finais, após a produção da prova em instrução processual, requerendo o prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução e julgamento e a oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Não foi suscitada qualquer preliminar nem requerida a absolvição sumária. Em 19.08.2024, o Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Capanema, Dr. Júlio Cézar Fortaleza de Lima, proferiu decisão (Id. 123321702) afastando a absolvição sumária, por verificar a presença de prova de materialidade e indícios de autoria suficientes ao prosseguimento da persecução criminal, designando a audiência de instrução e julgamento para o dia 23.01.2025, posteriormente realizada em 01.12.2025. Na assentada, foram ouvidas a vítima Hérica das Neves Silva e as testemunhas de acusação Ian Pedro Soarez Souza Castro, Roseanne Rollo Nascimento e Letícia Neves da Silva, sendo em seguida realizado o interrogatório do réu.…

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