Processo 0803703-33.2023.8.10.0037

TJMA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0803703-33.2023.8.10.0037
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara de Grajaú
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ – MA Processo: 0803703-33.2023.8.10.0037 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor(a): PAULINA GOMES DE MOURA RÉU: ZELY DE SOUSA DOS SANTOS MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE FINALIDADE: MANDA a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo, a quem for este apresentado, estando devidamente assinado, que em cumprimento deste, extraído dos autos da Ação REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707), promovida por PAULINA GOMES DE MOURA contra ZELY DE SOUSA DOS SANTOS, dirija-se nesta Comarca e sendo ali proceda com as formalidades legais à MANUTENÇÃO do(a) autor(a) PAULINA GOMES DE MOURA, na posse do imóvel “Uma área de terras medindo 35,80,00 há. (trinta e cinco hectares, oitenta ares), no lugar denominado SANTANA, DA DATA SANTANA, deste município, encravados na gleba maior que mede 214,80,00 há. (duzentos e catorze hectares, oitenta ares), cuja gleba maior tem os seguintes CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES: começa seu perímetro de um marco de madeira, cravado em comum, à direita do rio Santana, segue com a gleba Varjão do fundo, de João de Araújo Pereira, com os rumos seguintes: 86ºNE 850 metros, 26ºNE 240 metros, passa com gleba Aninjá, de Aldides Leite de Araújo, com os rumos 29ºNE 1255 metros, passa com a gleba Cocalzinho, de Raimundo Nonato Nava, com os rumos 46º40´SW 395 metros, 66ºSW 1241 metros, passa com a gleba Fortaleza, de Herondino Bandeira Lima, com rumos 12ºNW 51 metros, 78ºNW 140 metros, 20º30´372 metros, até o rio Santana, segue por este abaixo em limites natural com vários rumos, numa extensão de 1260 metros, até o ponto de partida, tendo ficado fechado o seu polígono com desenvolvimento perimétrico de 5.874 metros lineares. Adquirido por Escritura Publica de Venda e Compra, datada 03/08/2006. Que o respectivo título de propriedade está registrado com cartório componente, no livro nº 2-X, fls.28, sob o nº12/4625, CRI desta cidade. Que vende como de fato vendido tem, a outorgada(s) compradora(es), pelo preço certo e ajustado de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais)” bem como a desocupação e obrigação pelo réu ZELY DE SOUSA DOS SANTOS de se abster da prática de qualquer ato que possa dificultar, impedir, obstaculizar, turbar, esbulhar ou ainda molestar, de alguma maneira, a posse mansa e pacífica exercida pela parte requerente sobre o imóvel em questão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada invasor, limitada a R$ 100.000,00 (duzentos mil reais), tudo na forma do artigo 554 do Código de Processo Civil, para que, querendo, contestem a presente ação, no prazo de 15 dias. Feita a Manutenção, o Oficial de Justiça lavrará as certidões e autos necessários. ADVERTÊNCIA: Fica o oficial de justiça autorizado a proceder à intimação entre às 20h e 6h da manhã seguinte, se necessário, inclusive em domingos e feriados, respeitada a inviolabilidade de domicílio (art. 172 do CPC, c/c art. 3° do CPP) SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial - Fórum Des. "Nicolau Dino", Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 06 - Grajaú - MA. Eu, ELVYS ANDRE DOS SANTOS BARROS, Matrícula , digitei e expedi o presente mandado, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca de Grajaú-MA, Dr. Alexandre Magno Nascimento de Andrade, que será cumprido por Oficial de Justiça. Grajaú/MA, 11 de maio de 2026 ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz Titular da 1ª Vara de Grajaú Nos termos do Prov- 392018, é possível acessar o inteiro…

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