Processo 0803707-35.2024.4.05.8500
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803707-35.2024.4.05.8500 AUTOR: LUCAS TORRES OLIVEIRA VASCONCELOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MIRIANE LISBOA MONTINO PIMENTEL - SE547B REU: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA SENTENÇA 1.RELATÓRIO LUCAS TORRES OLIVEIRA VASCONCELOS propõe a presente AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face do INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, requerendo seja determinar ao INEP que disponibilize ao Autor o tempo adicional de 1 hora, em todos os dias de prova do Enem do certame de 2021. Narrou o seguinte: Visando a ingressar em uma instituição de ensino superior, a parte autora se inscreveu no site do INEP (nº 211024956297), a fim de realizar a prova do Enem, tendo preenchido o cadastro regularmente. Para melhorar as condições de realização da prova do ENEM, o autor necessita de tempo adicional de 1(uma) hora, em razão de sofrer de Transtorno de Ansiedade Generalizada, Fobia Social, Transtorno Obsessivo-compulsivo, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, conforme se extrai do relatório médico acostado. Assim, de acordo com o disposto no Edital n 28º de 01/06/2021, regido pela Portaria do MEC 458/2020 e edital nº 19, de 30/04/2021, que trata sobre as diretrizes, procedimentos e prazos para participação no ENEM 2021, o autor requereu o tempo adicional de 1 (uma) hora além do disponibilizado, juntando o atestado médico, a fim de respaldar sua declaração. Entretanto, para surpresa do autor, sua solicitação de tempo adicional foi indeferida, sob fundamento de que o atestado médico apresentado "não continha a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10)". Ocorre que no atestado médico acostado ao processo de inscrição no site do INEP, a médica psiquiatra descreveu os problemas neurológicos que acometem o autor, classificou-os com os respectivos CIDs, inclusive o de nº 10, bem como prescreveu tratamento medicamentoso para tais disfunções. Ademais, da leitura do item 4.3 do EDITAL Nº 28, DE 1º DE JUNHO DE 2021 - EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM 2021 IMPRESSO, verifica-se que era despicienda a juntada, pelo autor, de novo atestado médico, já que no certame de 2020, o documento atestando o déficit de atenção apresentado ao INEP, já havia sido considerado apto a embasar concessão de 1 (uma) hora adicional para ele realizar a prova do ENEM. Em meio à rotina exaustiva de estudos para o ENEM, objetivando nota para aprovação em faculdade pública de medicina, associada aos problemas neurológicos enfrentados pelo autor, o prazo para recurso administrativo se exauriu, e não houve êxito nas solicitações de reavaliação do pedido de tempo adicional, apresentadas pelo autor logo após a ciência do indeferimento. Frise-se que o autor não foi contactado por nenhum meio de comunicação, para cientificá-lo da inadequação do atestado médico coligido, de modo que sua ciência se deu, apenas, quando de sua consulta voluntária à página de participante do INEP. Assim, ante o diagnóstico de que o autor sofre de Déficit de Atenção, Transtorno de Ansiedade Generalizada, entre outras disfunções neurológicas, bem como pelo réu já ter validado a condição especial do autor no certame de 2020, e o EDITAL n 28 de 2021, oportunizar tal adaptação para realização do ENEM, é que se busca a tutela jurisdicional. Num primeiro momento, o…
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