Processo 0803717-36.2025.8.18.0033
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0803717-36.2025.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: JOAO CARDOSO DO NASCIMENTO APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPEITA DE DEMANDA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por autor de ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face de instituição financeira, objetivando a suspensão de descontos decorrentes de suposto empréstimo consignado não contratado, restituição em dobro dos valores descontados e compensação por danos morais. O juízo de origem extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, diante do não atendimento à determinação de emenda da petição inicial para apresentação de comprovante de endereço atualizado, em contexto de fundada suspeita de demanda predatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a exigência judicial de apresentação de comprovante de endereço atualizado e outros documentos em demandas com indícios de litigância predatória, bem como se o descumprimento da determinação judicial autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado possui poder-dever de cautela para adotar medidas necessárias à prevenção de abusos processuais e à preservação da boa-fé processual, nos termos do art. 139, III, do CPC. 4. A Nota Técnica nº 06/2023 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí autoriza a adoção de diligências cautelares em hipóteses de indícios concretos de demandas predatórias envolvendo empréstimos consignados, inclusive a exigência de comprovante de endereço atualizado. 5. A Súmula nº 33 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reconhece a legitimidade da exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do CIJEPI, com fundamento no art. 321 do CPC. 6. A determinação de emenda da inicial para apresentação de documentos destinados à verificação da regularidade da demanda não viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição nem impõe ônus excessivo à parte autora. 7. O não atendimento da determinação judicial de emenda da petição inicial autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, especialmente quando observados os princípios do contraditório, da cooperação processual e da vedação à decisão surpresa. 8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí admite a extinção do feito em hipóteses de descumprimento de diligências determinadas em razão de fundada suspeita de litigância predatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O magistrado pode exigir a apresentação de documentos complementares, inclusive comprovante de endereço atualizado, em demandas com indícios de litigância predatória. 2. A adoção de diligências cautelares…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.