Processo 0803717-65.2025.8.12.0045
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO: "Ante o exposto: I- INDEFIRO a tutela de urgência. II- Cite-se a parte executada, na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de outros tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação (art. 829, caput e §1º do CPC).
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