Processo 0803720-03.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Nº 0803720-03.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Crefisa S/A Credito, Financiamento e Investimentos - Agravado: Antônio Vicente - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, objetivando reformar decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de revisão de taxa anual de juros c/c restituição de valores e pedido incidental de exibição de documentos sob n. 0733470-73.2025.8.02.0001 (fls. 441/442), que arbitrou honorários periciais no valor de R$ 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais), bem como determinou a intimação da parte ré, a fim de que, no prazo de 5(cinco) dias, promova o depósito judicial do valor correspondente aos referidos honorários, sob pena de bloqueio via sisbajud. Em suas razões recursais (fls. 1/8), a parte agravante aduz que, ante a controvérsia acerca do contrato firmado entre as partes, requereu, perante a instância singela, a realização de perícia com o fito de que sejam fornecidos elementos de provas sobre a capacidade da parte autora em cumprir as suas obrigações. Salienta que a referida perícia é o meio adequado para comprovar a ausência de abusividade, pois permitirá analisar as peculiaridades da operação à luz dos critérios modulados pelo STJ, que incluem (i) o valor e o prazo do contrato; (ii) as fontes de renda e a capacidade de pagamento do cliente; (iii) as garantias ofertadas na operação; (iv) a existência de relacionamento prévio entre o cliente e a instituição financeira; (v) o perfil de risco de crédito do tomador, incluindo seu histórico de negativações e protestos, ou seja, a sua capacidade de adimplir com obrigações assumidas; e (vi) a modalidade de pagamento e os custos associados. Demais disso, defende que, para fixação de honorários periciais, é necessário levar em conta a natureza da perícia a ser realizada, a complexidade da perícia, bem como os custos e tempo envolvidos para a realização da atividade em questão. Assim, sustenta que, tendo em vista que o presente caso versa tão somente quanto ao estudo da capacidade de pagamento da parte autora e envolve apenas a formalização de um único contrato, o valor para tal perícia demonstra-se excessivo, sendo, inclusive, superior a qualquer tipo de perícia elencada na Resolução nº 232, do CNJ e na Resolução nº 22, do TJ/AL. Destaca, ainda, que não existe razão para que os honorários periciais custeados pelo Estado sejam fixados em valores muito menores do que aqueles honorários periciais pagos pelos litigantes que, de fato, efetuam o pagamento das custas, como é o caso da agravante, demonstrando que as partes não estão sendo tratadas com isonomia. Com base nessas ponderações, requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso, a fim de reformar a decisão agravada para fins de redução da verba honorária pericial fixada. É o relatório, no essencial. Fundamento e decido. Inicialmente, é cediço que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias de natureza cível em hipóteses taxativamente previstas no Código de Processo Civil ou em leis especiais. As principais se encontram listadas no art. 1.015 do CPC: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.