Processo 0803720-67.2025.8.10.0015

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803720-67.2025.8.10.0015
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO: 0803720-67.2025.8.10.0015 REQUERENTE: TERESA CRISTINA GOMES SANTANA ADVOGADO(A): RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, OABMA 18388 E MARVEN DA SILVA FRANCES, OABMA 19964 REQUERIDO(A): UNIDAS LOCADORA S/A ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO, OAB/MG 108654 SENTENÇA Vistos, etc. Inicialmente, destaca-se um breve relato dos fatos para melhor compreensão do processo. Na inicial, a parte autora informa que realizou a locação de um veículo junto à requerida, na data de 30 de abril de 2024 e devolução em 13 de maio de 2024, tendo cumprido integralmente as obrigações contratuais. Contudo, em 16 de outubro de 2025, foi surpreendida com uma cobrança indevida no valor de R$ 249,91 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos), lançada em sua fatura de cartão de crédito, sob a justificativa de uma multa de trânsito. Diz que jamais cometeu tal infração, posto que esta se deu no 18 de março 2024, ou seja, bem antes da autora ter alugado o carro com a parte requerida. Ao entrar em contato com a empresa, esta solicitou prazo de 5 dias pra realizar o estorno, o que não aconteceu. Por derradeiro, requer a repetição do indébito, em dobro, pelos valores cobrados por suposta multa de trânsito, no valor de R$ 249,91 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos); requer a condenação da ré, por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, sugerindo-se a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais); a inversão do ônus da prova; e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em sede de defesa, a empresa requerida afirma que a autora, efetivamente, locou veículo da Unidas, no período de 30 de abril de 2024 a 13 de maio de 2024, tendo cumprido suas obrigações contratuais. A cobrança questionada no valor de R$ 249,91, lançada em 16 de outubro de 2025, referia-se a uma multa de trânsito ocorrida em 18 de março de 2024, ou seja, anterior ao período da locação. Ao ser comunicada pela autora sobre o equívoco, a Unidas imediatamente reconheceu o erro e informou que o agravo S040304903 foi devidamente cancelado, procedendo-se com o estorno do valor de R$ 249,91. O cancelamento da transação foi efetivado em 10 de novembro de 2025, conforme comprovante de cancelamento emitido pela processadora de pagamentos. Suscitou, em preliminar, a Perda do Objeto da Ação por Falta de Interesse de Agir Superveniente. Impugnou o pedido à Justiça Gratuita Por derradeiro, requer o acolhimento da preliminar; o inferimento da justiça gratuita. No mérito, a improcedência total dos pedidos formulados na inicial, por ausência de cobrança indevida pendente e de danos morais indenizáveis. Caso reconhecida a existência de dano moral, que seja fixado em valor módico e proporcional ao transtorno efetivamente causado. Audiência una realizada no dia 05/03/2026, conforme id 173888619. Eis, em resumo, o relatório. Das preliminares: Quanto a perda do objeto da ação, entendo por bem rejeitá-la, uma vez que a discussão gira em torno da ilegalidade das cobranças da multa de trânsito, bem como danos apontados pela parte autora na peça inicial. Quanto a impugnação ao pedido de justiça gratuita, entendo por bem rejeitá-la, tendo em vista que a autora declarou que não tem condições de arcar com as custas processuais. De outra banda, a empresa impugnante não demonstrou a real situação financeira da postulante, haja vista que não foi trazido provas a fim de contrapor o pedido da exordial. Passo ao mérito. Decido. Em se tratando de relação de consumo e por não constatar os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados