Processo 0803721-03.2026.8.12.0002
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Última movimentação
Despacho de fl. 233: Nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando-se novamente os contratos de fls. 56/67, 68/73, 74/84, 85/96, 97/108, 121/132, 133/144, porque parcial
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