Processo 0803722-13.2025.8.12.0005

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803722-13.2025.8.12.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos. Por questão de ordem, analiso as questões preliminares arguidas em sede de contestação pela parte ré. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL A presente preliminar arguida pelo requerido deve ser rejeitada, considerando que não encontra amparo na jurisprudência do E. TJMS. A ausência de prévio requerimento administrativo não obsta o prosseguimento da ação, estando presente o interesse processual. DA INÉPCIA DA INICIAL Quanto à preliminar de inépcia da petição inicial, temos que a petição inicial só deve ser indeferida por inépcia quando o vício verificado apresentar tal gravidade que impossibilite a defesa do requerido ou a própria prestação jurisdicional, fato que não se demonstra no presente caso. Assim, afasto a preliminar arguida. DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Considerando que o valor dado à causa não é exorbitante e reflete os pedidos formulados na inicial, estando em conformidade com o art. 292, II do CPC, afasto a preliminar arguida. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A impugnação a gratuidade da Justiça não merece acolhimento. Isto porque, o art. 4º, da Lei 1.060/50, assim estabelece: "a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça entende que "na hipótese de impugnação do deferimento da assistência judiciária gratuita, cabe ao impugnante comprovar a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício, ônus do qual não se incumbiu a parte ora agravante, segundo assentado pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 83 do STJ" (AgInt no AREsp 1023791/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 29/03/2017). Desta forma, entendo que a parte ré não possui razão nos argumentos levantados, posto que deixou de apresentar um único documento capaz de comprovar a capacidade da parte contrária para arcar com as custas processuais, de modo que a situação econômica da demandante é compatível com o deferimento do benefício concedido, não existindo motivos para sua revogação. Portanto, REJEITO a impugnação apresentada mantendo-se os benefícios da justiça gratuita concedido à parte demandante. Quanto ao valor incontroverso, verifica-se que a questão se confunde com o mérito, razão pela qual será analisado em momento oportuno. No mais, as partes são capazes e estão devidamente representadas, não havendo outras preliminares ou nulidades, dou o feito por SANEADO. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção. Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC). Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Cumpra-se. Às providências.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados