Processo 0803723-72.2025.8.12.0045
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, decretando a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, ficand
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