Processo 0803724-22.2026.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Eusebio Alves de Souza Neto, na Ação, que move em desfavor de Renascença Empreendimentos Imobiliários Ltda, a fim de: I declarar a inexistência do débito em discussão referente ao contrato LSP4 (fls. 14), bem como se abstenha de efetuar cobrança e exclua o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito. Deverá a requerida cumprir a obrigação de fazer fixada nesta sen
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