Processo 0803726-41.2026.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0803726-41.2026.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0803726-41.2026.8.20.5001 Polo ativo THIAGO ALEX ARAUJO CAMARA Advogado(s): WATSON DE MEDEIROS CUNHA Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): RECURSO INOMINADO Nº 0803726-41.2026.8.20.5001 ORIGEM: 1° JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: THIAGO ALEX ARAUJO CAMARA ADVOGADO: WATSON DE MEDEIROS CUNHA RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZ RELATOR: 1ª RELATORIA DA TERCEIRA TURMA RECURSAL Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SALÁRIO E DÉCIMO TERCEIRO DE 2018 PAGOS EM ATRASO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC). ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO NO ÂMBITO DO NÚCLEO DE AÇÕES COLETIVAS. ACORDO LIMITADO AO VALOR PRINCIPAL. VERBAS ACESSÓRIAS NÃO ABRANGIDAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO NOS AUTOS EM QUE FOI HOMOLOGADO, NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA OU NOS PRESENTES AUTOS. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA E DE LITISPENDÊNCIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL, AINDA QUE DIANTE DE CUMPRIMENTO COLETIVO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DA PARTE PELA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJRN. DIREITO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DESDE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios em face do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Natal, data do sistema. Juiz Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por THIAGO ALEX ARAUJO CAMARA contra a sentença que extinguiu o processo ajuizado em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Pelo exame dos autos, verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...] Trata-se de ação de cobrança ajuizada por THIAGO ALEX ARAUJO CAMARA em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ambos qualificados nos autos. Narra, em síntese, que: integra o quadro de professores do Estado do Rio Grande do Norte; recebeu o salário do mês de dezembro e a gratificação natalina referentes ao ano de 2018 de forma extemporânea, sem a incidência de juros e correção monetária. Diante disso, requer a condenação do Demandado ao pagamento dos juros de mora e atualização monetária incidentes sobre as verbas pagas em atraso. A parte requerida, em contestação, arguiu, preliminarmente, a ocorrência de prescrição, suscitou a falta de interesse de agir e sustentou ausência de autorização legal do Procurador do Estado para comparecer em audiência de conciliação. No mérito, alegou que o Estado se encontrava passando por crise econômica e fiscal, o que ensejou a inadimplência de seus débitos. Pugna pela improcedência do pedido (ID 177271714). A parte autora apresentou réplica, ID…

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