Processo 0803729-22.2025.8.15.0231
TJPB • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0803729-22.2025.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO O presente processo trata de ação de fixação de alimentos e guarda na qual este juízo arbitrou, inicialmente, a verba em R$ 700,00 (setecentos reais) (ID 154483221 ). Contudo, em sede de Agravo de Instrumento nº 0807190-79.2026.8.15.0000 , o Tribunal de Justiça da Paraíba majorou os alimentos provisórios para R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) (ID 41389409 ), restabelecendo o patamar pago espontaneamente antes do litígio. A decisão superior determinou o cumprimento imedias de medida e facultou a este juízo a conversão da forma de pagamento para desconto em folha de pagamento. Assim, os autos vieram conclusos para a readequação do comando decisório e expedição dos atos necessários à garantia do sustento dos menores. 2. FUNDAMENTAÇÃO A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba goza de imperatividade imediata, vinculando este juízo pelo princípio da hierarquia jurisdicional. Conforme o art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/1968 e a Súmula nº 621 do STJ, a majoração dos alimentos retroage à data da citação. A readequação para R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) fundamenta-se na proteção integral (Art. 227, CF) e no dever de sustento (Art. 229, CF). A implementação imediata visa assegurar o sustento digno dos menores, observando-se a irrepetibilidade das verbas alimentares. Nesse sentido, reafirma o Tribunal de Justiça da Paraíba: Ementa: Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos Processo nº: 0809926-46.2021.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Alimentos] AGRAVANTE: LIVIA PINTO DE OLIVEIRA AGRAVADO: NARCELIO MILITAO CUSTODIO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de divórcio litigioso e partilha de bens c/c pedido liminar de alimentos. decisão liminar que indefere o pedido de afastamento do cônjuge varão do lar e arbitra alimentos provisórios. Irresignação da parte autora. pleito de majoração dos alimentos provisórios fixados. não acolhimento. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. pretensão de afastar o réu do lar. ausência de risco à sua permanência no local. desPROVIMENTO. - A fixação de alimentos deve ter como princípio norteador o binômio necessidade-possibilidade. Na hipótese em questão, contudo, a partir dos elementos até então colhidos, não se mostra possível aferir que a pretensão de majoração dos alimentos provisórios venha a atender ao preceito citado, devendo-se manter o quantum fixado pelo juízo a quo . - Do mesmo modo, não se colhe, dos autos, elementos suficientes para a concessão do pleito liminar de afastamento do agravado do lar em que convive com a agravada, sobretudo diante da ausência de risco na permanência deste no local e, por conseguinte, urgência da medida pretendida. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento , integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos. (0809926-46.2021.8.15.0000, Rel. Gabinete 03 - Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 3ª Câmara Cível, juntado em 30/09/2021) 2.1 DESCONTO EM FOLHA No tocante à modalidade de adimplemento da obrigação alimentar, a decisão proferida pela instância superior no Agravo de Instrumento nº 0807190-79.2026.8.15.0000, ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.