Processo 0803729-50.2023.8.18.0088

TJPI • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0803729-50.2023.8.18.0088
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos e-mail: - Fone: ( ) Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803729-50.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: TEREZA SOARES DA SILVA Nome: TEREZA SOARES DA SILVA Endereço: RUA PROFIRIO NAZARIO, 402, URBANO, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Avenida João Luis Ferreira, 360, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-132 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação em que a parte autora requer a condenação da instituição financeira em danos morais e materiais, conforme fundamentação e documentos que apresente. É o relatório. Decido. Nos feitos ajuizados pelo referido escritório de advocacia, ou em que há atuação dos advogados de forma isolada, notam-se supostas irregularidades quanto ao contrato de honorários contratuais, bem como sobre a própria representação processual. Quanto aos HONORÁRIOS CONTRATUAIS, verifica-se, através de informações contidas nos autos do processo nº 0002297-73.2016.8.18.0088, bem como em outros 200 (DUZENTOS) PROCESSOS, INDÍCIOS DE FRAUDE do mesmo escritório, conforme Decisão no processo SEI 23.0.000081053-3, cujos expedientes foram encaminhados à autoridade policial e Ministério Público. Saliento que os CONTRATOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS juntados pelo escritório seguem um padrão. I – Grande parte dos contratos são datados do ano de 2015, tendo como outorgadas as advogadas Dra. GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA, que segundo informações retiradas EM CONSULTA DE ADVOGADOS no site da OAB/MA, com INSCRIÇÃO NA OAB SOMENTE NA DATA DE 18/09/2020, e a Dra. ANA PIERINA CUNHA SOUSA, INSCRIÇÃO NA DATA DE 16/09/2016, ou seja, sequer tinham habilitação junto à OAB na data de assinatura do contrato de honorários advocatícios; II - Em outros processos os contratos não possuem qualificação e assinatura do cliente em todas as folhas, o que impede o juízo de verificar se o cliente tomou conhecimento de todos os seus termos, ou se o escritório apenas apresentou a folha de assinatura do contrato ao cliente, impossibilitando-a de analisar todos as suas condições. Destaco que no geral os clientes são pessoas idosas ou analfabetas. III – Em outros, é juntado contrato de honorários advocatícios tendo como advogado o Dr. IGOR MARTINS IGREJA, OAB/PI 10.382, como exemplo o processo N°. 0002297-73.2016.8.18.0088. Neste, consta a aposição da digital do cliente, com a informação de que é impossibilitado de assinar. Contudo, conforme ata N°. 61869586 do mencionado processo, e audiência constante da certidão de N°. 61868971 , a cliente menciona que sabe assinar há mais de 40 (quarenta) anos, E QUE NUNCA APÔS DIGITAL para formalizar contrato de honorários advocatícios. QUANTO A SUPOSTA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE, nos processos de N°. 0801561-75.2023.8.18.0088; 0801563-45.2023.8.18.0088; 0801564-30.2023.8.18.0088; 0801566-97.2023.8.18.0088, 0801567-82.2023.8.18.0088; 0801568-67.2023.8.18.0088, há notícia de que um dos advogados que atua no escritório…

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