Processo 0803732-56.2023.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0803732-56.2023.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº: 0803732-56.2023.8.14.0301 Classe: Cumprimento de Sentença Exequente: Jean Carlos de Moraes Costa Executado: Município de Belém DECISÃO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença movido por Jean Carlos de Moraes Costa em face do Município de Belém, objetivando a satisfação do crédito reconhecido nos autos da Ação Coletiva nº 0064409-03.2014.8.14.0301, que tramitou perante este Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública. O referido título judicial, transitado em julgado, reconheceu o direito dos servidores públicos municipais de Belém, com exceção dos integrantes do magistério, à progressão funcional por antiguidade, nos termos da Lei Municipal nº 7.507/1991. Na petição inicial, o exequente, na qualidade de Guarda Municipal, alega preencher os requisitos para a progressão, afirmando possuir 25 anos de serviço público e estar indevidamente estagnado na referência "11", quando deveria constar na referência "16" de sua carreira. Apresentou planilha de cálculo, na qual apurou um crédito retroativo no montante de R$ 133.327,98 (cento e trinta e três mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), e pleiteou a imediata implementação da progressão em seus vencimentos. Após o regular processamento do feito, o Município de Belém apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Em sua defesa, o executado arguiu: a iliquidez do título; a ausência de enquadramento do exequente, por ser Guarda Municipal; a inexigibilidade por inconstitucionalidade e ausência de dotação orçamentária; e o excesso de execução, pela inclusão de período da Lei Complementar nº 173/2020 e incidência de reflexos. Apontou como incontroverso o valor de R$ 19.683,35 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos) (Id 98329272). O exequente apresentou manifestação à impugnação, rebatendo todos os argumentos do executado e pugnando pela integral rejeição da impugnação e pelo prosseguimento da execução nos valores originalmente apresentados. O processo foi suspenso em razão de conflito de competência, sendo a suspensão posteriormente levantada. Em 16 de março de 2026, a magistrada que atuava no feito declarou sua suspeição por motivo de foro íntimo, tornando sem efeito decisão anterior e determinando a remessa dos autos ao substituto legal. Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. Decido. A Impugnação ao Cumprimento de Sentença deve ser conhecida, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Passo à análise dos fundamentos suscitados pelo executado. Da Preliminar de Iliquidez da Obrigação O executado argumenta que o título executivo é ilíquido por ser oriundo de sentença coletiva genérica, o que exigiria uma fase prévia de liquidação. Contudo, a sentença exequenda reconheceu o direito à progressão funcional, estabelecendo critérios objetivos para sua apuração, com base na Lei Municipal nº 7.507/1991. A definição do quantum debeatur depende apenas de cálculos aritméticos, conforme autoriza o artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil, a partir da análise da ficha funcional e dos contracheques do servidor. A discussão, portanto, cinge-se a um possível excesso de execução, o que não justifica a extinção do processo por iliquidez. Rejeito a preliminar de iliquidez da obrigação. Da Inexigibilidade do Título por Inconstitucionalidade e Ausência de Previsão Orçamentária O Município invoca a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados