Processo 0803737-70.2025.8.12.0008
TJMS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível nº 0803737-70.2025.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Jessica Coimbra Carvalho Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Banco Master S.A. Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Andre Pissolito Campos (OAB: 261263/SP) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AGRAVO INTERNO SEM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOVA INTIMAÇÃO DISPENSADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão da ausência de recolhimento das custas iniciais após o indeferimento da gratuidade da justiça, o deferimento do parcelamento das custas e o desprovimento do agravo de instrumento interposto contra essa decisão. A apelante sustenta nulidade da sentença por error in procedendo, ao argumento de que o Juízo de origem deveria aguardar o julgamento definitivo do agravo de instrumento ou do agravo interno e, depois, conceder novo prazo para recolhimento das custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de preparo impede o conhecimento da apelação quando o recurso discute justamente os efeitos processuais do indeferimento da gratuidade da justiça; (ii) estabelecer se a sentença que extingue o processo por ausência de recolhimento das custas é prematura quando proferida após decisão monocrática que desproveu o agravo de instrumento contra o indeferimento da gratuidade; e (iii) determinar se a interposição de agravo interno contra a decisão monocrática exige a suspensão do processo ou nova intimação para recolhimento das custas. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de preparo não impede o conhecimento da apelação quando a controvérsia recursal envolve os efeitos do indeferimento da gratuidade da justiça e a nulidade da sentença que cancelou a distribuição por falta de recolhimento das custas iniciais. O Juízo de origem observa o contraditório quando, após a anulação da decisão inicial, intima a parte para comprovar a hipossuficiência, reaprecia o pedido de gratuidade, indefere o benefício, defere o parcelamento das custas e fixa prazo para recolhimento com advertência expressa de cancelamento da distribuição. A sentença extintiva não é prematura quando proferida somente após o desprovimento do agravo de instrumento que discutia a gratuidade da justiça e depois do decurso do prazo sem recolhimento das custas. A decisão monocrática que nega provimento ao agravo de instrumento produz efeitos desde sua prolação, salvo concessão de efeito suspensivo, inexistente no caso. O agravo interno não possui efeito suspensivo automático, pois os recursos não impedem a eficácia da decisão recorrida, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido contrário. É dispensável nova intimação para recolhimento das custas após o desprovimento de agravo de instrumento que mantém o indeferimento da gratuidade da justiça, desde que tenha havido intimação prévia com advertência expressa das consequências do descumprimento. O mérito da relação contratual discutida na ação originária não integra a matéria devolvida na apelação, limitada à alegada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.