Processo 0803740-63.2013.8.20.0124
TJRN • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (123) Nº 0803740-63.2013.8.20.0124 AUTOR: Espólio de Ozéas Bento Simplício REU: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A) REU: WILSON SALES BELCHIOR (PICE17314) DECISÃO Tratou-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de ação civil pública relativa aos expurgos inflacionários de planos econômicos, inicialmente ajuizado por WILZE DUARTE SIMPLÍCIO, em face do BANCO
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