Processo 0803741-21.2025.8.14.0051
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0803741-21.2025.8.14.0051 RECORRENTE: MARCIA MARIA DE SOUSA RABELO REPRESENTANTE: BRUNO MEDEIROS DURAO – OAB/RJ 152121 RECORRIDO: ITAU S/A REPRESENTANTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR – OAB/PR 45445 DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 34871792), interposto por MARCIA MARIA DE SOUSA RABELO, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão (ID 34677970) proferido pela 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do Exmo. Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES, assim ementado: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de apelação cível, por deserção, ante o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e a ausência de recolhimento do preparo, mesmo após a intimação da parte para apresentar documentação comprobatória da alegada hipossuficiência econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a decisão que declarou a deserção da apelação, quando a parte, regularmente intimada, não comprova documentalmente sua hipossuficiência e tampouco efetua o recolhimento do preparo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de gratuidade de justiça goza de presunção relativa, podendo ser indeferido se o juiz constatar ausência de comprovação da hipossuficiência. 4. A parte foi intimada a apresentar documentos comprobatórios, mas se limitou a reiterar fundamentos abstratos, sem anexar elementos objetivos. 5. A ausência de comprovação documental, aliada à inércia quanto ao recolhimento do preparo, autoriza o reconhecimento da deserção, conforme os arts. 99, §2º, 1.007, caput, e 932, III, do CPC. 6. Inexistência de cerceamento de defesa, pois houve intimação expressa quanto às consequências da não regularização. 7. Inexistência de fato novo ou argumento jurídico idôneo capaz de afastar a fundamentação da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da gratuidade de justiça é válido quando, regularmente intimada, a parte não apresenta documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência. 2. A ausência de comprovação documental e o não recolhimento do preparo recursal acarretam a deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC.” No recurso especial, a recorrente sustenta violação aos arts. 98 e 99, §2º, do CPC, alegando que o Tribunal de origem teria indeferido indevidamente a gratuidade e declarado a deserção sem observar o procedimento legal adequado. Defende que a controvérsia é exclusivamente jurídica, afirmando não haver necessidade de reexame de provas, e sustenta que a exigência de preparo para discutir a própria gratuidade configura cerceamento de defesa. Invoca precedentes do STJ no sentido de que não se exige preparo quando o mérito do recurso versa sobre a gratuidade. Alega, ainda, violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça, bem como requer a concessão de efeito suspensivo, sob o argumento de risco de dano irreparável decorrente da consolidação da propriedade do bem. Foram apresentadas contrarrazões (ID 35046599). É o relatório. Decido. Consultando os autos do processo, verifica-se que os requisitos extrínsecos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.