Processo 0803747-16.2022.8.15.0371
TJPB • Inventário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões DECISÃO Vistos, etc. O Município de Sousa-PB, devidamente qualificado e representado por sua Procuradoria Geral, requereu em junho de 2022 a abertura de procedimento para a arrecadação de bens de herança jacente em virtude do falecimento de José Valdevino, ocorrido em 02/03/2017. O ente público fundamentou sua pretensão na ausência de herdeiros conhecidos e na existência de valores depositados judicialmente em favor do falecido nos autos do processo nº 0800018-89.2016.8.15.0371, que tramitou perante o Juizado Especial Misto de Sousa. No curso das diligências iniciais, o juízo determinou a retificação do rito para adequação ao procedimento de herança jacente, conforme previsto nos artigos 738 e seguintes do Código de Processo Civil. Em seguida, foi efetuada a transferência da quantia atualizada de R$ 10.759,11 (dez mil, setecentos e cinquenta e nove reais e onze centavos) da conta vinculada ao processo originário para conta à disposição deste juízo. Foram realizadas exaustivas buscas patrimoniais para identificar outros bens integrantes do acervo hereditário. As consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD resultaram negativas para a existência de veículos ou declarações de imposto de renda recentes. Da mesma forma, o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sousa emitiu certidão negativa, confirmando a inexistência de bens imóveis registrados em nome do falecido. Constatou-se, ainda, a inexistência de testamento público ou cerrado registrado no sistema CENSEC. O fluxo regular do procedimento foi alterado pelo comparecimento de Sebastiana Oliveira, que requereu sua habilitação como terceira interessada, alegando ter mantido união estável com o de cujus por aproximadamente 52 anos. Para embasar sua afirmação, acostou documentação variada, incluindo fichas sindicais, cadastros em programas rurais, prontuários de saúde da família e procuração pública outorgada em conjunto com o falecido. O Município de Sousa impugnou a pretensão de habilitação, argumentando que a documentação apresentada não supria a necessidade de reconhecimento judicial da união estável, especialmente diante de divergências quanto ao estado civil do falecido mencionadas em alguns documentos. Durante o trâmite, sobreveio a notícia do falecimento de Sebastiana Oliveira em 21/06/2025, o que motivou a manifestação de sua filha, Egiandra da Silva Oliveira, na qualidade de sucessora processual, pleiteando o prosseguimento da discussão sobre a titularidade da herança. Diante da controvérsia instaurada, foi proferida decisão interlocutória condicionando a suspensão deste feito à comprovação do ajuizamento de ação declaratória própria, uma vez que a definição da união estável depende de dilação probatória incompatível com o rito especial da arrecadação. Em resposta, a interessada Egiandra da Silva Oliveira comprovou a distribuição da Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem, registrada sob o nº 0801605-97.2026.8.15.0371, que tramita perante este mesmo juízo da 3ª Vara Mista de Sousa. Na petição inicial daquela demanda, busca-se a declaração da convivência marital entre Sebastiana Oliveira e José Valdevino para fins de reconhecimento de direitos sucessórios sobre os valores ora arrecadados. Instado a se manifestar sobre os novos documentos, o Município reiterou os termos de sua impugnação anterior, defendendo o prosseguimento da arrecadação e a futura declaração de vacância para incorporação dos valores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.