Processo 0803754-07.2024.8.15.0381
TJPB • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Terceira Câmara Cível Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO N. 0803754-07.2024.8.15.0381. ORIGEM: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATORA: Desa. Túlia Gomes de Souza Neves. APELANTE: Claudimeire Leonel Batista de Paiva. APELADO: Município de Mogeiro. Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CIRURGIÃO-DENTISTA. PISO SALARIAL PROFISSIONAL. APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL N. 3.999/1961. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PRECEDENTES. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação declaratória c/c obrigação de fazer e cobrança ajuizada em face do Município de Mogeiro, que visava a aplicação do piso salarial da Lei Federal n. 3.999/1961 aos cirurgiões-dentistas do quadro municipal, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias retroativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a Lei Federal n. 3.999/1961, que fixa o piso salarial para a categoria dos cirurgiões-dentistas, é aplicável aos servidores públicos com vínculo estatutário municipal, diante da autonomia administrativa do ente local. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência para legislar sobre condições para o exercício de profissões é privativa da União, conforme o art. 22, XVI, da CF. Nesse contexto, a Lei Federal n. 3.999/1961, ao estabelecer o piso salarial para médicos e cirurgiões-dentistas, constitui norma geral de caráter nacional, de observância obrigatória por todos os entes da federação, incluindo os municípios. 4. A autonomia municipal para organizar seus serviços e fixar a remuneração de seus servidores não é absoluta, devendo se conformar aos pisos salariais profissionais instituídos por lei federal. O STF consolidou o entendimento de que a referida lei se aplica aos servidores públicos independentemente do regime jurídico (estatutário ou celetista). IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação provida. Tese de julgamento: “1. A Lei Federal n. 3.999/1961, que estabelece o piso salarial e a jornada de trabalho para médicos e cirurgiões-dentistas, é norma de caráter nacional e de observância obrigatória por todos os entes federativos, aplicando-se, portanto, aos servidores públicos municipais, independentemente da natureza estatutária do vínculo. 2. A autonomia municipal para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores não prevalece sobre a competência privativa da União para estabelecer as condições para o exercício de profissões, conforme o art. 22, XVI, da CF”. ______ Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 7º, IV e V, 2, I e XVI, 61, § 1º, II, c; Lei n. 3.999/1961, arts. 2º, 5º e 22; CPC, art. 85, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 325, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 21/03/2022; STF, RE 1.340.676/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 28/10/2021; STF, ADI 3.894/RO, Rel. Min. Marco Aurélio; STF, RE 1.407.713, Rel. Min. Luiz Fux, j. 17/11/2022; TRF-5, AC 0800469-74.2020.4.05.820, Rel. Des. Fed. Carlos Rebelo Junior, 1ª Turma, j. 27/01/2022; STF – ARE 869896 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 01/09/2015. Claudimeire Leonel Batista de Paiva interpôs apelação contra a sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, na ação declaratória c/c obrigação de fazer e cobrança por ela ajuizada em face do Município de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.