Processo 0803754-84.2025.8.18.0026

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803754-84.2025.8.18.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Campo Maior
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803754-84.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MOACIR JACOME DA PAZ REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MOACIR JACOME DA PAZ em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos devidamente qualificados. Narra a exordial (ID 78802894) que o Autor, beneficiário de aposentadoria junto à Previdência Social, é idoso. Sustenta o Requerente que, ao verificar seu benefício, foi surpreendido pela existência de descontos mensais, no valor de R$ 135,36, vinculados a um suposto empréstimo consignado que afirma desconhecer, formalizado junto à instituição financeira ré (contrato nº 239309182). A tese autoral assevera, categoricamente, que o Autor jamais solicitou, anuiu ou autorizou a contratação da referida operação financeira. Sob a ótica do Peticionário, mesmo na hipótese de utilização fraudulenta de seus dados por terceiros, a instituição Ré agiu com evidente negligência, visto que falhou em seu dever de cautela ao não verificar a autenticidade da contratação. O Autor enfatiza que a conduta da Ré, ao permitir a formalização de um contrato sem a devida manifestação de vontade, configura falha na prestação do serviço e lhe impôs prejuízos de ordem material e moral, uma vez que os descontos incidem sobre sua fonte de renda de natureza alimentar. Conforme as alegações autorais, o contrato impugnado resultou em descontos que, até o ajuizamento da ação, totalizavam R$ 2.301,12 (referente a 17 parcelas). O Autor relata, ainda, que a situação lhe causou desequilíbrio e abalo, uma vez que sua fonte de subsistência foi reduzida indevidamente. Ante o exposto, o Autor socorre-se do Poder Judiciário para pleitear: a declaração de nulidade do referido negócio jurídico; a restituição em dobro dos valores descontados, no montante de R$ 4.602,24; e a condenação da Ré à reparação por danos morais no valor de R$ 6.000,00. Após os procedimentos de triagem, foi proferida decisão (ID 83061433) determinando a emenda à inicial para juntada de extratos e documentos atualizados, o que foi cumprido em ID 85196680. Posteriormente, foi determinada a citação da parte requerida (ID 89956889). Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação (ID 90854312), por meio da qual alega, em síntese, a regularidade da contratação do empréstimo de nº 239309182, firmado em 25/05/2022, no valor de R$ 5.000,01, a ser pago em 84 parcelas de R$ 135,36. Argumenta que a operação foi realizada por meio digital, com validação por biometria facial (selfie), geolocalização compatível com o endereço do autor e que o valor do crédito foi devidamente disponibilizado na conta de titularidade do autor no Banco Bradesco. Ao final, pugna pela total improcedência dos pedidos. Juntou documentos comprobatórios em ID 90854325, 90854326 e 90854327. Réplica à contestação apresentada em ID 93437000, na qual a parte autora reitera os termos da inicial e impugna os documentos de defesa. O processo foi concluso para sentença após a manifestação das partes (ID 94136854). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO De acordo com o art. 355, I, do Código de Processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados