Processo 0803768-79.2025.8.15.0211
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0803768-79.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Seguro] Autor(a): CLEODON INACIO DA SILVA Ré(u): BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por CLEODON INACIO DA SILVA em face de BRADESCO SEGUROS S/A, partes qualificadas nos autos. A parte autora afirma, na petição inicial (ID 125632027), que é aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebe seu benefício em conta vinculada ao Banco Bradesco. Relata que, ao analisar seus extratos bancários, identificou descontos mensais sob a rubrica “AP MODULAR PREMIAVEL”, os quais sustenta não reconhecer nem ter contratado. Alega que a conduta caracteriza falha na prestação do serviço, violação ao dever de informação e enriquecimento indevido da parte ré. Com base nesses fatos, requereu: a) concessão da justiça gratuita; b) prioridade na tramitação; c) dispensa da audiência de conciliação; d) declaração de nulidade do suposto contrato de seguro; e) declaração de inexistência da relação jurídica e dos débitos; f) restituição em dobro dos valores descontados, no montante de R$ 33,76; e g) condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 20.033,76. Juntou documentos, entre eles procuração (ID 125632038), documentos pessoais (ID 125632040), comprovante de residência (ID 125632034), extratos bancários (IDs 125632033 e 125632032) e cópia de e-mail encaminhado à instituição financeira (ID 125632036). Certidão do sistema NUMOPEDE (ID 125862378) apontou a existência de outra ação com a mesma parte autora. Por meio da decisão de ID 125637993, foi concedido o benefício da justiça gratuita e determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos acerca da propositura simultânea de duas ações com similaridade de pedidos e causa de pedir contra o mesmo grupo econômico (autos nº 0803771-34.2025.8.15.0211), sob pena de extinção. A parte autora apresentou a petição de ID 128862033, na qual sustentou inexistir fracionamento de demandas, afirmando que os processos envolvem partes rés distintas, descontos diversos e fundamentos jurídicos diferentes, além de juntar precedentes para embasar sua argumentação. Posteriormente, por decisão de ID 131348051, o Juízo, com fundamento no Tema Repetitivo 1198 do Superior Tribunal de Justiça e na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, determinou a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, para que a parte autora: 1) comprovasse a tentativa de solução extrajudicial do litígio; 2) apresentasse procuração pública ou, alternativamente, arquivo de vídeo com declaração pessoal confirmando a intenção de ajuizar a demanda; e 3) juntasse declaração firmada por seu advogado, sob as penas da lei, acerca da inexistência de demandas fracionadas. Após intimação (ID 131442027), a parte autora protocolou a petição de ID 136619718, na qual reiterou a desnecessidade de tentativa prévia de solução administrativa, citando decisão do Conselho Nacional de Justiça. Questionou a exigência de procuração pública em razão de seu custo e reiterou os argumentos relativos à inexistência de fracionamento de demandas. Apresentou, ainda, um arquivo de vídeo. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Gratuidade da…
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