Processo 0803776-95.2023.8.18.0032
TJPI • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0803776-95.2023.8.18.0032 EMBARGANTE: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) do reclamante: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO, WILSON SALES BELCHIOR EMBARGADO: MARIA ELISA FILHA Advogado(s) do reclamado: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO, ORLANDO ALVES DE CARVALHO RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REPASSE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação cível para declarar a nulidade de contrato e condenar a instituição financeira à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. 2. O embargante sustenta omissão quanto à compensação de valores supostamente creditados à parte adversa. 3. O acórdão embargado afastou a compensação por ausência de prova da transferência dos valores ao consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto ao exame da compensação de valores, diante da alegação de crédito em favor da parte consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há omissão, pois a compensação pressupõe a comprovação do pagamento ou da disponibilização dos valores ao consumidor, o que não ocorreu no caso. 6. O acórdão foi expresso ao reconhecer a ausência de prova da transferência e, por consequência, a nulidade do contrato, afastando a compensação. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo incabíveis quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. A compensação de valores exige prova da efetiva disponibilização do crédito ao consumidor. 2. A ausência dessa comprovação afasta a compensação e não configura omissão no julgado. 3. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp nº 1.549.458/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 11.04.2022. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Relator RELATÓRIO Trata-se, nesse caso, de Embargos de Declaração opostos por BANCO AGIBANK S/A contra o acórdão de ID nº 27870305, que conheceu da Apelação Cível de Id. 21884605 e deu-lhe parcial provimento para declarar a nulidade do contrato litigado e condenar o embargante à repetição em dobro do indébito e ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à embargada. Nas suas razões recursais (ID nº 28630487), o Embargante aduziu a existência de omissão no acórdão embargado, arguindo que fosse determinada a compensação e os parâmetros da compensação dos valores creditados em favor da parte embargada.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.