Processo 0803779-32.2025.8.20.5300
TJRN • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8995 – E-mail: nt13cri@tjrn.jus.br Processo: 0803779-32.2025.8.20.5300 AUTOR: MPRN – 67ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal RÉU: MARIELEN DA FONSECA FERNANDES Advogado: Alexandre Souza Cassiano dos Santos OAB/RN nº 8.770 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal em desfavor de MARIELEN DA FONSECA FERNANDES pela suposta prática da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Consta na denúncia que, em 13 de junho de 2025, por volta das 19h30min, na Rua Floriano Peixoto, bairro Petrópolis, nesta Capital, a acusada MARIELEN DA FONSECA FERNANDES foi presa em flagrante por trazer consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal, 7 (sete) tabletes de cocaína, totalizando 7.066,4g (sete mil e sessenta e seis gramas, quatrocentos miligramas), além de uma balança de precisão e dois aparelhos celulares. Relata o Órgão Ministerial que policiais militares realizavam patrulhamento quando foram acionados pelo COPOM para prestar apoio à equipe da ROCAM nas proximidades do Residencial Ribeira II. No local, visualizaram outra equipe policial realizando abordagem a um indivíduo portando material ilícito. Nesse contexto, a denunciada aproximou-se carregando uma bolsa rosa e, ao perceber a presença policial, demonstrou nervosismo e tentou alterar seu trajeto, motivando a abordagem. Durante a revista, os policiais encontraram, no interior da bolsa da acusada, 7 (sete) tabletes de cocaína, uma balança de precisão e aparelhos celulares. Após a apreensão do material, a denunciada foi conduzida à delegacia, ocasião em que exerceu o direito constitucional ao silêncio. Nos autos foram juntados Inquérito Policial (ID nº 157304191), Auto de Exibição e Apreensão (ID nº 154778668– página 19) e Laudo de Perícia Criminal – Exame Químico para Pesquisa de THC e/ou cocaína (ID nº 161920873). Em Defesa Prévia (ID nº 160771583) foi requerido, em suma, o regular prosseguimento do feito. Recebida a denúncia em decisão exarada aos 19 de setembro de 2025 (ID nº 156469730). Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as testemunhas e realizado o interrogatório da ré. Em suas razões finais (ID nº 166867538), o Ministério Público ratificou todos os termos da denúncia, pugnando pela condenação da acusada no delito do art. 33 da Lei de Drogas. A Defesa (ID nº 166867539) requereu o reconhecimento da preliminar de nulidade da busca pessoal, com a consequente absolvição da ré. Acresço que o Procurador-Geral de Justiça ratificou o entendimento da 67ª Promotoria de Justiça acerca da recusa de propositura de acordo de não persecução penal a MARIELEN DA FONSECA FERNANDES. Relatado. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL Sustenta a defesa que a abordagem dos policiais se deu de forma ilegal, em violação ao art. 244 do CPP. A preliminar deve ser rejeitada. Segundo o Art. 244. do Código de Processo Penal, in verbis: Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Assim, a busca pessoal sem mandado judicial exige que se tenha uma fundada suspeita (justa causa) baseada em um juízo de probabilidade, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.