Processo 0803780-09.2025.8.20.0000
TJRN • Ação Direta de Inconstitucionalidade
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0803780-09.2025.8.20.0000 RECORRENTE: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido f
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