Processo 0803783-29.2025.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido alternativo e condeno o INSS ao pagamento de Auxílio por Incapacidade Temporária à parte autora, cujo valor do salário de benefício deverá ser calculado nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019, com termo inicial em 18/08/2025, data realização da perícia e termo final em 18/08/2027, 2 (dois) anos após a data da perícia (f. 69/74). Intime-se o INSS, preferencialmente via PREVJUD, para implantar o benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
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