Processo 0803788-78.2020.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Inicialmente, convém esclarecer que não é possível a cumulação do cumprimento de sentença de obrigação de pagar e obrigação de fazer, em virtude da incompatibilidade de ritos. Segundo o artigo 780 do Código de Processo Civil, aqui aplicado por força do artigo 513, caput, do referido diploma legal, "o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o proce
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