Processo 0803789-30.2025.8.15.0381
TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITABAIANA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itabaiana Rodovia PB 054 - Km 18, Alto Alegre, ITABAIANA - PB - CEP: 58330-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803789-30.2025.8.15.0381 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assuntos: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTORIDADE: GTE - GRUPO TÁTICO ESPECIAL DE ITABAIANA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: EDVALDO TARGINO DA SILVA FILHO, WALLYSON GOMES DA SILVA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia crime em face de EDVALDO TARGINO DA SILVA FILHO e WALISSON GOMES DA SILVA, qualificados nos autos, atribuindo-lhes a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narra a peça acusatória que, no dia 30 de outubro de 2025, por volta das 17h40min, no Bairro Botafogo, na cidade de Itabaiana/PB, os denunciados foram surpreendidos enquanto mantinham em depósito e guardavam substâncias entorpecentes destinadas à comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal . Segundo o histórico fático delineado pelo Parquet, a prisão ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão domiciliar na residência de Edvaldo, situada na Travessa Cinco de Julho. Durante o cerco policial, o réu Edvaldo foi visualizado arremessando um balde para o telhado de uma residência vizinha, enquanto o corréu Walisson evadiu-se pelos fundos do imóvel rumo a uma área de mata . No interior do balde descartado por Edvaldo, os agentes localizaram 110 pedras de substância análoga a crack, 10 porções de substância semelhante à maconha, a quantia de R$ 1.095,00 em espécie e dois aparelhos celulares . Ato contínuo, as equipes iniciaram perseguição a Walisson, que foi visto entrando em sua própria residência na Rua Francisca de Lima. O acusado logrou nova fuga pelos fundos do domicílio, mas deixou cair uma pochete contendo 21 porções de maconha, 13 pedras de crack, a quantia de R$ 86,00, embalagens plásticas e seu próprio documento de identidade, o que permitiu sua identificação imediata . A denúncia foi instruída com o auto de prisão em flagrante, autos de exibição e apreensão, e laudos periciais provisórios. O histórico processual revela que a denúncia foi devidamente recebida em 30 de novembro de 2025 . Os acusados foram regularmente citados em 04 de dezembro de 2025 . A defesa do réu Walisson Gomes da Silva apresentou resposta à acusação em 09 de janeiro de 2026 , ao passo que a defesa de Edvaldo Targino da Silva Filho protocolou sua peça defensiva em 09 de fevereiro de 2026 . Não vislumbrando hipóteses de absolvição sumária, o juízo ratificou o recebimento da exordial e designou audiência de instrução e julgamento . Durante a instrução criminal, realizada em 14 de abril de 2026, procedeu-se à oitiva das testemunhas de acusação Roberto Wagner de Carvalho Júnior (Delegado de Polícia) e Antônio Cavalcanti Chaves Neto (Policial Civil) . Pela defesa, foram ouvidas as testemunhas Severina da Silva Botelho e Janaína Angélica dos Anjos Silva, esta última na qualidade de declarante por ser esposa de um dos réus . Encerrada a fase de depoimentos, os réus foram interrogados, tendo sido garantido o direito ao silêncio e a prévia entrevista com seus defensores . Em sede de alegações finais, o Ministério Público pugnou pela procedência total da pretensão punitiva,…
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