Processo 0803802-98.2026.8.14.0000
TJPA • Agravo de Instrumento
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803802-98.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA – SICREDI SUDOESTE MT/PA AGRAVADO: R. RODRIGUES CHAVES - SEMENTES LTDA RELATOR: Des. ALEX PINHEIRO CENTENO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 916 DO CPC. PARCELAMENTO JUDICIAL DA DÍVIDA. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por cooperativa de crédito contra decisão proferida em ação de busca e apreensão que, após o cumprimento da liminar de apreensão de veículo alienado fiduciariamente, determinou a restituição do bem ao devedor, vedou a inscrição de seu nome em cadastros restritivos, fixou multa diária para o caso de descumprimento e autorizou o parcelamento da dívida confessada. A agravante sustenta a inaplicabilidade do art. 916 do CPC ao procedimento especial do Decreto-Lei nº 911/1969 e defende que a restituição do bem somente é possível mediante o pagamento integral da dívida no prazo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o art. 916 do CPC pode ser aplicado ao procedimento especial da ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária para autorizar o parcelamento judicial da dívida; e (ii) estabelecer se é admissível a restituição do veículo apreendido ao devedor sem o pagamento integral da dívida no prazo previsto no art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O procedimento especial disciplinado pelo Decreto-Lei nº 911/1969 prevalece sobre as regras gerais do CPC, possuindo disciplina própria para a purgação da mora e para a consolidação da posse e da propriedade fiduciária. 4. A restituição do bem ao devedor somente se legitima mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias contados da execução da liminar, conforme o art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969. 5. O parcelamento judicial previsto no art. 916 do CPC não se aplica à ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, por incompatibilidade com o regime jurídico especial estabelecido pelo Decreto-Lei nº 911/1969. 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema Repetitivo 722, exige o pagamento integral da dívida apresentada pelo credor fiduciário, no prazo legal, sob pena de consolidação da propriedade do bem em favor do credor. 7. O depósito parcial da dívida, ainda que acompanhado de proposta de pagamento do saldo remanescente, não purga a mora, não impede a consolidação da propriedade fiduciária e não autoriza a restituição do veículo ao devedor. 8. A devolução do bem apreendido compromete a efetividade do procedimento especial ao expor o credor fiduciário ao risco de depreciação, ocultação, deterioração ou alienação irregular do veículo. 9. A boa-fé do devedor, a alegada essencialidade do veículo para a atividade empresarial e o princípio da menor onerosidade não afastam a incidência do regime jurídico específico da alienação fiduciária quando ausente o pagamento integral da dívida no prazo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O procedimento especial previsto no Decreto-Lei nº 911/1969 afasta a aplicação do art. 916 do CPC à ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária. 2. O…
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