Processo 0803811-62.2023.8.10.0037

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803811-62.2023.8.10.0037
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Grajaú
Última publicação
23/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803811-62.2023.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIANA FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FREDERICO AUGUSTO GOMES LEAL (OAB 15604-MA) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA A parte autora ajuizou ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade, sob a alegação de que se encontra incapacitada para o exercício de suas atividades laborativas em razão de patologias ortopédicas descritas na petição inicial. O INSS apresentou contestação, impugnando a pretensão autoral e defendendo a manutenção do indeferimento administrativo, requerendo, ainda, a realização de perícia médica judicial. Considerando que a incapacidade laboral constituía o ponto controvertido da demanda, foi determinada a realização de perícia médica judicial. Conforme certidão de ID 178017958, a autora, embora regularmente intimada, não compareceu ao ato pericial. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. A controvérsia admite julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Embora anteriormente tenha sido reconhecida a necessidade de produção de prova pericial, a sua realização tornou-se inviável exclusivamente em razão da ausência injustificada da própria autora ao exame designado. Além disso, a parte autora foi posteriormente intimada para justificar o não comparecimento, permanecendo silente. Não subsiste, portanto, qualquer providência probatória útil a ser adotada pelo Juízo. A demanda versa sobre benefício por incapacidade, cujo reconhecimento depende da demonstração concomitante dos requisitos previstos na legislação previdenciária, especialmente: qualidade de segurado; cumprimento da carência, quando exigida; existência de incapacidade laborativa. No presente caso, a controvérsia central recai justamente sobre a alegada incapacidade para o trabalho. A prova da incapacidade laboral exige conhecimento técnico especializado, razão pela qual a perícia médica judicial constitui, em regra, elemento probatório essencial para formação do convencimento do julgador. Tanto assim que a própria autora requereu expressamente a produção da prova pericial, sustentando ser indispensável para comprovação do direito alegado. Em razão disso, o Juízo determinou a realização do exame pericial. Todavia, conforme certidões juntadas aos autos, a autora não compareceu à perícia designada, apesar de regularmente intimada. A ausência da demandante impossibilitou completamente a realização do exame médico judicial. Após o ocorrido, o Juízo oportunizou manifestação específica para apresentação de justificativa, advertindo expressamente acerca da preclusão da prova e do julgamento do processo no estado em que se encontrava. Mesmo assim, a autora não apresentou qualquer justificativa. Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito. A incapacidade laboral constitui precisamente o fato constitutivo da pretensão deduzida. Sem a realização da perícia médica judicial, não há nos autos prova técnica idônea apta a demonstrar a efetiva incapacidade laboral da autora, seu grau, sua extensão, eventual data de início e repercussão sobre a atividade profissional exercida. A ausência injustificada da autora ao ato pericial caracteriza comportamento incompatível com o dever…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados