Processo 0803812-16.2025.8.10.0057
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA Processo Nº 0803812-16.2025.8.10.0057 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: LUCIMAR SILVA GOMES Parte Requerida: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual e Inexigibilidade de Débito cumulada com Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência ajuizada por LUCIMAR SILVA GOMES em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, ser pessoa idosa, com 61 anos de idade, aposentada rural, percebendo benefício previdenciário no valor de um salário mínimo mensal pago por meio de conta mantida junto à instituição financeira requerida . Relata que, ao examinar seus extratos bancários, constatou a ocorrência de descontos indevidos e não autorizados em sua conta bancária . Especificamente, aponta a ocorrência de um desconto expressivo no valor de R$ 19.000,00, ocorrido em 08 de maio de 2024, sob a rubrica APLICAÇÃO CDB , bem como de descontos sucessivos de R$ 20,00 e R$ 40,00 sob a denominação TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO . Aduz que jamais celebrou tais contratos ou autorizou as referidas operações financeiras . Informa que tentou solucionar o impasse pela via administrativa através da plataforma Consumidor.gov.br, sem obter resposta conclusiva . Com base nisso, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a declaração de nulidade e inexigibilidade dos débitos, a condenação do banco à devolução em dobro dos valores indevidamente subtraídos e o pagamento de indenização por danos morais no patamar de R$ 10.000,00 . Por meio da decisão de ID 167874715, este Juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, com o objetivo de colacionar instrumento de procuração específico que indicasse o réu e o negócio impugnado, bem como comprovante de residência atualizado . A autora apresentou petição de emenda sob o ID 171598777, juntando procuração atualizada com poderes específicos , comprovante de residência em seu nome e histórico de créditos do seu benefício previdenciário , sanando integralmente as pendências apontadas . O benefício da gratuidade da justiça foi deferido pelo juízo de origem, oportunidade em que se determinou a citação da instituição financeira para apresentar resposta . Regularmente citado, o BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação sob o ID 173254213 . Preliminarmente, arguiu a ocorrência de litigância abusiva e predatória, alegando captação irregular de clientela pelo patrono da autora e ajuizamento de ações idênticas e fracionadas, requerendo a extinção do processo sem resolução de mérito ou a designação de audiência de justificação . No mérito, sustentou a regularidade da contratação e a legalidade das operações, argumentando que a ausência de reclamação imediata da autora configuraria aceitação tácita das transações . Defendeu a inocorrência de ato ilícito, a ausência de danos morais e impugnou o pedido de repetição de indébito em dobro, pleiteando subsidiariamente a restituição simples e a aplicação exclusiva da taxa SELIC como índice de juros e correção monetária . A parte autora apresentou réplica sob o ID 175521795, refutando a preliminar de advocacia predatória, ressaltando a comprovação de reclamação administrativa prévia e reiterando as teses de hipervulnerabilidade, inversão do ônus da prova, responsabilidade objetiva da instituição financeira e…
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