Processo 0803815-18.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803815-18.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0803815-18.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: : R$20.084,83 Polo Ativo(s) FRANCISCO DENIS PEREIRA CARDOSO Rua S-36, 293 - Senador Hélio Campos - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-618 Polo Passivo(s) RETÍFICA EXTREMO NORTE LTDA CABO PM LAWRENCE MELO, 418 - Caranã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-640 SENTENÇA Vistos, etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. caput, Conforme Tema 339 da Repercussão Geral e Enunciado FONAJE n. 162, em vista, ainda, os princípios fundamentais que norteiam o sistema dos Juizados Especiais (oralidade, ), passo à análise tão simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade somente das questões cuja resolução, em tese, influenciem no convencimento do julgador. DECIDO. Tratam os autos de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por Francisco Denis Pereira Cardoso em face de Retífica Extremo Norte Ltda. A parte autora alega que contratou a ré para retífica do cabeçote do motor de seu veículo (Corsa 2009), sob orientação de seu mecânico de confiança. Aduz que houve erro na usinagem, resultando na fundição completa e perda total da peça. Requer a restituição do valor pago (R$ 3.361,61), indenização por danos materiais com repetição do indébito (R$ 6.723,22) e danos morais (R$ 10.000,00). A tentativa de conciliação restou infrutífera, ocasião em que o autor requereu a oitiva de testemunhas (Mov. 14.1). A defesa argumenta a inexistência de falha na prestação do serviço. Sustenta que o defeito decorre de corrosão preexistente e desgaste natural, e que a ré foi contratada apenas para planação e solda pontual na admissão. Afirma que o próprio mecânico do autor reconheceu que a falha não derivou do serviço de retífica. A defesa veio acompanhada de provas documentais e audiovisuais. Em sede de impugnação, o autor reiterou os termos da inicial. O Juízo deferiu a inversão do ônus da prova (Mov. 19.1). Descortina-se dos autos tratar-se de matéria devidamente instruída e a desnecessidade de dilação probatória adicional, impondo-se o julgamento antecipado da lide, a teor do artigo 355, I, combinado com o art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sendo o magistrado o destinatário das provas, não configura cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas quando os elementos documentais e audiovisuais carreados aos autos se mostram plenamente suficientes para o livre convencimento motivado do Juízo. Pois bem. A prova oral requerida pela parte autora na audiência de conciliação resta indeferida, nos termos do art. 443, incisos I e II, do Código de Processo Civil. A análise probatória revela que os fatos controvertidos, de natureza eminentemente técnica, encontram-se suficientemente elucidados pela vasta prova documental e, precipuamente, audiovisual carreada aos autos pela ré, tornando inútil a oitiva de testemunhas para comprovação do estado mecânico das peças. No mérito, a controvérsia cinge-se a dois pontos críticos a o nexo de causalidade entre o serviço de retífica prestado pela ré e a perda total do cabeçote do motor e a configuração dos danos materiais e morais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados