Processo 0803818-42.2021.4.05.8300
STJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal PE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0803818-42.2021.4.05.8300 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: JOSE URBANO DE FRANCA, IVANICE PEREIRA DA SILVA RIBEIRO, MARIA MANOEL DE LIMA, ZENILTO MIRANDA VIEIRA, MARISTELLA BEZERRA FELIX GOMES, MARIA SIMOES DE OLIVEIRA SANTOS, FABIO LUIS GOUVEIA SA BARRETO DECISÃO Vieram os autos conclusos com notícia de trânsito em julgado da sentença condenatória (REsp 2.205.845/PE - certidão de trânsito em julgado de 19/03/2026), após julgamento dos recursos especiais interpostos pelas Defesas dos réus (Id. 4050000.53637994). A sentença proferida nestes autos, prolatada em 03/04/2023 (id. 4058300.24669849), julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal, nos seguintes termos: a) CONDENOU o réu ZENILTO MIRANDA VIEIRA pela prática dos crimes previstos no artigo 90 da Lei n.º 8.666/90 (duas vezes), artigo 1.º, caput, da Lei n.º 9.613/98 e artigo 288 do Código Penal, às penas de 07 (sete) anos de reclusão e 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de detenção, a serem cumpridas em regime fechado, bem como à pena de multa de 2% sobre o valor total das contratações realizadas sem o regular processo licitatório, acrescida de outra pena de multa de 64 (sessenta e quatro) dias-multa, assim considerado o valor do dia-multa em 1/4 (um quarto) do salário mínimo nacional em vigor à época do fato (dezembro de 2015), atualizado desde então; b) CONDENOU o réu FÁBIO LUÍS GOUVEIA SÁ BARRETO pela prática dos crimes previstos no artigo 90 da Lei n.º 8.666/90 (duas vezes) e artigo 1.º, caput, da Lei n.º 9.613/98, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de detenção, a serem cumpridas em regime semiaberto, bem como à pena de multa de 2% sobre o valor total das contratações realizadas sem o regular processo licitatório, acrescida de outra pena de multa de 36 (trinta e seis) dias-multa, assim considerado o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo nacional vigente à época do fato (dezembro de 2015), atualizado desde então; c) CONDENOU o réu JOSÉ URBANO DE FRANÇA pela prática dos crimes previstos no artigo 1.º, caput, da Lei n.º 9.613/98 e artigo 288 do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, bem como à pena de multa de 36 (trinta e seis) dias-multa, assim considerado o valor do dia-multa em 1/20 (um vinte avos) do salário mínimo nacional em vigor à época dos fatos (dezembro de 2015), atualizado desde então; d) CONDENOU a ré MARISTELLA BEZERRA FÉLIX GOMES pela prática dos crimes previstos no artigo 1.º, caput, da Lei n.º 9.613/98 e artigo 288 do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, bem como à pena de multa de 36 (trinta e seis) dias-multa, assim considerado o valor do dia-multa em 1/8 (um oitavo) do salário mínimo nacional em vigor à época dos fatos (dezembro de 2015), atualizado desde então; e) ABSOLVEU as rés MARIA MANOEL DE LIMA e IVANICE PEREIRA DA SILVA da acusação pela prática dos crimes previstos no artigo 90 da Lei n.º 8.666/90 e artigo 1.º, I, do Decreto-Lei n.º 201/1967, com fundamento no artigo 386, II, do Código de Processo Penal; f) ABSOLVEU os réus ZENILTO MIRANDA VIEIRA e FÁBIO LUÍS GOUVEIA SÁ BARRETO da acusação pela prática do crime previsto no artigo 1.º, I, do Decreto-Lei n.º 201/1967, com fundamento no artigo 386, II, do Código de Processo Penal; g) ABSOLVEU a ré MARIA SIMÕES DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no STJ
O STJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.