Processo 0803818-94.2025.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0803818-94.2025.8.18.0026 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI APELADO: JANIZETE DA PAZ MELO Advogado(s) do reclamado: ARTEMILTON RODRIGUES DE MEDEIROS FILHO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. I. Caso em exame Apelação cível interposta pelo Banco do Brasil S/A contra sentença que declarou nulo contrato de seguro prestamista, condenou o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00, por reconhecer a prática abusiva de venda casada. II. Questão em discussão Há quatro questões em discussão: (i) saber se a contratação do seguro prestamista atrelado ao empréstimo configura venda casada, diante da ausência de prova de consentimento livre e informado da consumidora; (ii) saber se a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados exige comprovação de má-fé do fornecedor; (iii) saber se os fatos narrados configuram dano moral indenizável e se o quantum de R$ 1.500,00 é proporcional; e (iv) saber se os juros moratórios sobre os danos morais fluem a partir do evento danoso ou da sentença. III. Razões de decidir Venda casada configurada. O Banco não produziu prova de que a consumidora teve real liberdade de escolha para contratar ou recusar o seguro. Os prints de telas genéricas e os logs de sistema demonstram apenas como o serviço poderia ser ofertado, sem comprovar consentimento específico e individualizado, em violação ao art. 39, I, do CDC e ao Tema 972 do STJ. Restituição em dobro independe de má-fé. Nos termos do EAREsp 676.608/RS, julgado pela Corte Especial do STJ, a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC é objetiva, bastando a cobrança indevida para autorizar a devolução em dobro, independentemente de dolo ou culpa do fornecedor. Dano moral in re ipsa. O desconto reiterado de valores indevidos em conta de consumidor hipossuficiente configura dano moral presumido, prescindindo de prova de sofrimento concreto, sendo razoável e proporcional o quantum de R$ 1.500,00 fixado na sentença. Termo inicial dos juros moratórios. Tratando-se de responsabilidade extracontratual decorrente de prática abusiva, os juros moratórios sobre os danos morais e sobre a repetição de indébito fluem a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida em sua integralidade. Honorários recursais majorados em 2% nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Tese de julgamento: "1. A inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo, sem prova de consentimento específico, livre e informado do consumidor, configura venda casada, prática abusiva vedada pelo art. 39, I, do CDC e pelo Tema 972 do STJ. 2. A restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC independe de comprovação de má-fé do fornecedor, por se tratar de responsabilidade objetiva. 3. O desconto reiterado de valores indevidos em conta de consumidor hipossuficiente configura dano moral in re ipsa. 4. Os juros moratórios decorrentes de prática abusiva de venda casada fluem a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade de natureza extracontratual." ACÓRDÃO Vistos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.