Processo 0803823-09.2026.8.20.0000

TJRN • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0803823-09.2026.8.20.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0803823-09.2026.8.20.0000 Polo ativo HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES Polo passivo LUIZ ANTONIO DE LIMA HERCULANO Advogado(s): RUBEM DE SOUZA FERNANDES SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. MEDIDA COERCITIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que determinou o bloqueio judicial de valores para assegurar o custeio de tratamento domiciliar (home care) de paciente idoso, portador de graves sequelas de AVC e comorbidades, diante do descumprimento de tutela de urgência anteriormente deferida em ação de obrigação de fazer. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítimo o bloqueio de valores via SISBAJUD como medida coercitiva para assegurar o cumprimento de decisão judicial que impõe obrigação de fazer; (ii) estabelecer se tal medida é excessiva ou condicionável à prestação de caução pela parte beneficiária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O bloqueio de valores constitui medida coercitiva legítima para assegurar o cumprimento de ordem judicial, conforme o poder geral de efetivação conferido ao juiz pelos arts. 139, IV, 297, 519 e 536 do CPC. 4. O descumprimento da tutela de urgência pela operadora de saúde justifica a adoção de medidas sub-rogatórias aptas a garantir a continuidade do tratamento indispensável à saúde do paciente. 5. A controvérsia no agravo limita-se à legalidade do bloqueio, não sendo cabível rediscutir os requisitos da tutela de urgência já deferida na origem. 6. Não se verifica excesso ou ilegalidade na constrição, sobretudo diante da natureza do direito tutelado, relacionado à saúde e à dignidade da pessoa humana. 7. A exigência de caução para levantamento dos valores mostra-se inadequada, considerando a urgência do tratamento e a existência de mecanismos de controle, como a prestação de contas. 8. A medida não possui caráter irreversível, pois é possível o ressarcimento em caso de posterior improcedência do pedido principal. 9. A jurisprudência do tribunal admite o bloqueio de valores como instrumento idôneo para garantir o cumprimento de decisões em demandas de saúde, especialmente diante do inadimplemento da operadora. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O bloqueio de valores via SISBAJUD é medida legítima para assegurar o cumprimento de decisão judicial em obrigação de fazer, especialmente em demandas de saúde. 2. O descumprimento de tutela de urgência autoriza a adoção de medidas coercitivas e sub-rogatórias pelo magistrado. 3. A exigência de caução para levantamento de valores é dispensável quando a medida visa garantir tratamento de saúde essencial. 4. A constrição patrimonial não configura irreversibilidade, diante da possibilidade de ressarcimento posterior. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV; 297; 519; 536. Jurisprudência relevante citada: TJRN, AI nº 0803103-47.2023.8.20.0000, Rel. Des. Amaury Moura Sobrinho, j. 09.08.2023; TJRN, AI nº 0809830-90.2021.8.20.0000, Rel. Des. Cornélio Alves, j. 21.07.2023; TJRN, AI nº 0803003-68.2018.8.20.0000, Rel. Des. João…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados