Processo 0803825-38.2022.8.10.0051

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0803825-38.2022.8.10.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara de Pedreiras
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS/MA Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000 - e-mail: vara3_ped@tjma.jus.br. tel.: (99) 3642-3051 Processo: 0803825-38.2022.8.10.0051 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: FLAEZIO MARCOS DE OLIVEIRA Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) SENTENÇA Trata-se de ação penal instaurada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face de FLAEZIO MARCOS DE OLIVEIRA, a quem se imputou a prática dos delitos descritos no art. 129, § 13, na forma do art. 14, II (tentativa de lesão corporal qualificada no contexto de violência doméstica), art. 147-A, por duas vezes (perseguição stalking), e art. 147-B, por duas vezes (violência psicológica), todos do Código Penal, em concurso material nos termos do art. 69, combinados com os preceitos da Lei n.º 11.340/2006. Consta da denúncia que os fatos teriam ocorrido no dia 04 de novembro de 2022, por volta das 17h30min, na Travessa São Silvestre, Pedreiras/MA, em desfavor de FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA (genitora do acusado) e TEREZA PRUDÊNCIA DE OLIVEIRA (avó do acusado). Segundo a peça acusatória, o denunciado teria chegado à residência de sua mãe sob aparente influência etílica e passado a proferir palavras de baixo calão em seu desfavor. Em seguida, deslocou-se à casa de sua avó, pediu para entrar o que lhe foi negado, passou a ofender-lhe a honra e, por fim, arremessou uma pedra em sua direção, não a atingindo por circunstâncias alheias à sua vontade. A inicial acusatória descreveu ainda conduta reiterada de ameaças, insultos e intimidações que causariam dano emocional às vítimas, perturbando seu pleno desenvolvimento e controlando suas ações mediante ameaça e manipulação, conforme ID 85153457. O acusado foi preso em flagrante delito no mesmo dia 04 de novembro de 2022 e conduzido à 14ª DRPC de Pedreiras. O auto de prisão em flagrante foi homologado pelo Juízo Plantonista, que concedeu liberdade provisória com dispensa de fiança e imposição de medidas cautelares diversas da prisão. A denúncia foi recebida conforme decisão constante dos autos, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, datado 07 de fevereiro de 2023, ID 85222138. Diante da não localização do acusado para cumprimento das condições impostas, o processo e o prazo prescricional foram suspensos em 08 de maio de 2023, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. Posteriormente, em face da persistente evasão, foi decretada a prisão preventiva do réu, mandado este devidamente cumprido em 02 de novembro de 2025 na cidade de Timon/MA. O réu foi regularmente citado e apresentou resposta à acusação ID 167016691. Não configuradas as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, foi designada audiência de instrução e julgamento. A instrução criminal foi realizada em audiência ocorrida em 11 de fevereiro de 2026, oportunidade em que foram colhidos o depoimento da vítima Tereza Prudência de Oliveira e os depoimentos das testemunhas policiais militares Davi Viana de Sousa e Thiago Christyan Abreu Silva. Em razão da impossibilidade de localização da genitora do réu, Francisca das Chagas de Oliveira, o Ministério Público desistiu de sua oitiva, requerimento que foi homologado por este Juízo. O feito encerrou-se com o interrogatório do réu e a abertura de prazo para alegações finais. Em alegações finais por memoriais, o Ministério Público pugnou pela absolvição do…

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