Processo 0803832-87.2020.8.14.0051

TJPA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0803832-87.2020.8.14.0051
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém
Última publicação
26/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0803832-87.2020.8.14.0051 Classe: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] REQUERENTE: NATALICIA BASTOS RODRIGUES LOPES Nome: NATALICIA BASTOS RODRIGUES LOPES Endereço: Rua Nambiquara, n 117, casa B, Matinha, SANTARéM - PA - CEP: 68030-070 Advogado(s) do reclamante: JONIEL VIEIRA DE ABREU, ROSE MELRY MACEIO DE FREITAS ABREU, MARIA DE NAZARE DE OLIVEIRA REBELO INVENTARIADO: JOSE ANTONIO PINEDA KNUDSEN e outros (2) Nome: JOSE ANTONIO PINEDA KNUDSEN Endere�o: desconhecido Nome: BERNARD BENTES KNUDSEN Endereço: Avenida Ceará, 652, VILA ARMANDO NUMERP 02, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-080 Nome: BRUCE BENTES KNUDSEN Endereço: Avenida Ceará, 652, VILA ARMANDO NUMERP 02, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-475 Advogado: TONY GLEYDSON DA SILVA BARROS OAB: PA19444 Endereço: Avenida Djalma Dutra, 1535, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 SENTENÇA Trata-se de ação de inventário com pedido de reconhecimento de união estável dos bens deixados pelo falecido José Antônio Pineda Knudsen, falecido em 18 de maio de 2020, na cidade de Faro/PA, ajuizada em 1.º de julho de 2020 por Natalícia Bastos Rodrigues Lopes, companheira do de cujus, em face dos herdeiros Bernard Bentes Knudsen e Bruce Bentes Knudsen, filhos do falecido. Na petição inicial de ID 18067539, a requerente pleiteou o reconhecimento da união estável havida com o inventariado, a abertura do inventário e a partilha dos bens do espólio, indicando como bem de conhecimento o imóvel localizado na Rua Nova Olinda, n.º 1765, bairro Santo André, nesta comarca, objeto de financiamento junto ao Banco Bradesco, avaliado contratualmente em R$ 200.000,00. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido desde o início do feito (ID 18146997), por despacho, que também nomeou a requerente inventariante, determinou a apresentação das primeiras declarações, a citação dos herdeiros e dos órgãos fazendários e a publicação de edital para interessados incertos ou desconhecidos. O termo de inventariante foi lavrado (ID 19181178) e as primeiras declarações foram apresentadas (ID 20183025) em 06/10/2020, com a juntada dos documentos atinentes ao bem imóvel indicado e ao contrato de união estável. Em 24 de fevereiro de 2024, este Juízo extinguiu o processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, c/c §1.º, do CPC (ID 109599014), Em 12 de março de 2024, o herdeiro Bernard Bentes Knudsen peticionou requerendo a reconsideração da sentença (ID 110999977). Em 25 de junho de 2024, este Juízo recebeu o pedido como embargos de declaração, deu-lhes provimento e anulou a sentença de extinção, por ausência de prévia intimação pessoal da parte autora, determinando a intimação da inventariante para dar regular andamento ao feito (ID 118528093). Após sucessivas manifestações de interesse no prosseguimento pela inventariante, o Juízo determinou, em novembro de 2024, o cumprimento de diversas diligências pendentes, incluindo a certificação das citações das fazendas, a publicação do edital de interessados incertos, a verificação do recolhimento do ITCMD e a intimação da inventariante para manifestar-se sobre a conversão em arrolamento comum com apresentação de plano de partilha (ID 131305421). A certidão da UPJ de ID 135193075,certificou a ausência de respostas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a não publicação do edital até aquela data, a confirmação de que…

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