Processo 0803836-31.2026.8.20.5004

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803836-31.2026.8.20.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0803836-31.2026.8.20.5004 Parte autora: ANA PAULA JUCA DE OLIVEIRA RIBEIRO Parte ré: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais proposta por ANA PAULA JUCÁ DE OLIVEIRA RIBEIRO em face de PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A (com pedido de retificação do polo passivo pela ré para PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A.). Em sua petição inicial, a Autora alega ser usuária dos serviços de cartão de crédito fornecidos pela Ré e sustenta ter quitado integralmente a fatura com vencimento em maio de 2025, no montante de R$ 1.487,83. Contudo, afirma que a instituição financeira requerida não procedeu ao restabelecimento do limite de crédito de seu cartão, manteve o status da obrigação como "em atraso" e inseriu seus dados restritivos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa). Aduz, ademais, a cobrança persistente de débito residual de R$ 364,07, o qual considera indevido. Forte nesses argumentos, pugna pela inversão do ônus da prova, pela declaração de inexistência do débito residual, pela exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, pelo restabelecimento do limite integral do cartão de crédito sob a forma de obrigação de fazer e pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em importância não inferior a R$ 5.000,00. Devidamente citada, a parte Ré apresentou contestação. Em sede de preliminar, requereu a retificação de sua denominação social no polo passivo; arguiu a falta de interesse de agir por ausência de tentativa de resolução administrativa prévia; impugnou o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora; e sustentou a inépcia da petição inicial ao argumento de que não houve a comprovação idônea do ato de negativação. No mérito, defendeu a legitimidade das cobranças, aduzindo que houve renegociação no valor de R$ 1.851,90, a qual restou cancelada ante o pagamento parcial de R$ 1.487,83 pela autora, subsistindo saldo devedor moratório de R$ 364,07 decorrente de encargos contratuais de atraso. Afirmou que já providenciou a baixa de quaisquer restrições em nome da requerente e que o limite remanescente do cartão está disponível, inexistindo ato ilícito ou dano moral indenizável na espécie, requerendo a improcedência integral da demanda. Intimada, a autora apresentou réplica impugnando os termos da contestação e reiterando os pedidos da exordial. Os autos vieram-me conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro o pedido formulado pela ré para que conste em sua identificação processual a denominação PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A., haja vista a demonstração documental de sua atual estrutura societária e denominação comercial. Proceda a Secretaria com as alterações cadastrais necessárias no sistema. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. A ausência de prévio esgotamento ou tentativa de conciliação na esfera administrativa não obsta o ingresso da parte em juízo, sob pena de manifesta violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, esculpido no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Além disso, a contestação apresentada pela Ré configura inequívoca resistência à pretensão autoral, caracterizando o binômio necessidade-utilidade da tutela jurisdicional. Afasto a objeção arguida pela Ré sobre o benefício da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados