Processo 0803840-32.2025.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0803840-32.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO: JOSE SIQUEIRA BARROS JUNIOR ADVOGADO do(a) AGRAVADO: EDUARDO HUMBERTO DENERIAZ BESSA - AM14181 DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão da 6ª Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Transcrevo
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