Processo 0803842-38.2026.8.20.5004
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 0803842-38.2026.8.20.5004, 0803831-09.2026.8.20.5004 e 0803835-46.2026.8.20.5004 AUTOR: DANIEL PASSOS DOS SANTOS REU: FINANCEIRA ALFA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95. No entanto, se faz necessária uma breve síntese acerca dos fatos narrados na exordial. De início, importa ressaltar que os processos 0803831-09.2026.8.20.5004, 0803835-46.2026.8.20.5004 e 0803842-38.2026.8.20.5004 foram reunidos em razão da configuração da conexão, nos termos do art. 55, do Código de Processo Civil e em virtude das decisões proferidas nos Processo de nºs 0803835-46.2026.8.20.5004 (ID 180504562) e 0803842-38.2026.8.20.5004 (ID 180385155), as quais determinaram o julgamento conjunto por parte deste juízo, visando evitar decisões conflitantes. DANIEL PASSOS DOS SANTOS ajuizou as presentes demandas contra COMPANHIA REAL DE INVESTIMENTOS CFI, narrando que: I) firmou com a instituição Ré a Ficha Cadastral e Proposta de Operação de Crédito nº 311454919 para a concessão de um empréstimo consignado com valor liberado de R$ 27.117,50, além de outra Cédula de Crédito Bancário nº 311411542 para a concessão de um empréstimo consignado com valor liberado de R$ 15.650,00 e ainda Contrato de Empréstimo Consignado nº 319074750; II) ao compulsar a documentação e os extratos operacionais, constatou-se que a Ré embutiu compulsoriamente no valor financiado uma exorbitante cobrança de R$ 1.117,56 a título de "Seguro Prestamista", referente ao primeiro contrato e R$ 640,03, sob a mesma rubrica, em relação ao segundo contrato; III) as contratações dos referidos seguros não resultaram de deliberação livre do consumidor, considerando tratar-se de contratos de adesão, de modo que a assinatura das apólices do seguro ocorreram rigorosamente no mesmo instrumento; IV) buscou reaver administrativamente os valores, porém, não obteve o êxito necessário. Com isso, requereu a declaração de nulidades das cobranças discutidas nos autos, a restituição, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, totalizando o montante de R$ 3.515,18 (três mil, quinhentos e quinze reais e dezoito centavos) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), também a título de danos materiais, porém, de forma presumida, bem como a condenação ao pagamento de quantia não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada um dos contratos, a título de compensação por danos morais. Instado a se manifestar, o réu, preliminarmente, suscitou preliminar de conexão. No mérito, alegou, em síntese, validade e regularidade das cobranças, impossibilidade de repetição do indébito e inocorrência de danos morais. Importa registrar que a questão da conexão já é hipótese superada, ante as decisões supracitadas. É o que importa mencionar. Passo a decidir. Pois bem. Antes de adentrar no estudo do caso, ressalto que a relação jurídica existente entre as partes, por obediência à Constituição de 1988 e ao Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei n.º 8.078/90), caracteriza-se como uma relação de consumo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.