Processo 0803848-32.2025.8.18.0026
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0803848-32.2025.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Repetição do Indébito] APELANTE: L. C. D. A., DJANE DA SILVA ARAUJO COELHO APELADO: BANCO FICSA S/A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DEMANDA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, em razão do não atendimento à determinação judicial de emenda da inicial com juntada de documentos essenciais, em demanda envolvendo suposto empréstimo consignado não contratado . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigência judicial de documentos complementares, em contexto de indícios de demanda predatória, configura excesso de formalismo e violação ao acesso à justiça; (ii) estabelecer se o descumprimento da determinação de emenda da petição inicial autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado exerce poder-dever de cautela e direção do processo, podendo adotar medidas para prevenir litigância abusiva ou predatória, inclusive exigindo documentos que demonstrem a veracidade da pretensão. 4. A existência de indícios de demandas massificadas e padronizadas justifica a adoção de providências excepcionais, conforme orientações de notas técnicas do Centro de Inteligência do Tribunal e recomendações do CNJ. 5. A exigência de documentos como extratos bancários e esclarecimentos específicos visa assegurar a boa-fé processual e a regularidade da demanda, não configurando violação aos princípios do contraditório ou do acesso à justiça. 6. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não é automática, dependendo da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência, cabendo ao magistrado sua aferição no caso concreto. 7. A ausência de cumprimento da determinação judicial de emenda da inicial, mesmo após intimação e advertência, autoriza o indeferimento da petição inicial, nos termos do Código de Processo Civil. 8. A legitimidade da exigência de documentos em casos de suspeita de litigância predatória encontra respaldo em súmula do Tribunal de Justiça local. 9. O não atendimento da ordem judicial acarreta preclusão e impede a rediscussão da matéria em sede recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O magistrado pode exigir documentos complementares para instrução da petição inicial quando houver indícios de demanda predatória, no exercício do poder geral de cautela. 2. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não é automática e depende da verificação dos requisitos legais no caso concreto. 3. O descumprimento de determinação judicial para…
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