Processo 0803852-23.2023.8.19.0055
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0803852-23.2023.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLGA VALERIA CORDEIRO SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO INTERMEDIUM SA, CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MULTIPLO S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A 1.Certifique e/ou atualize a diligente serventia do Juízo quanto à indexação dos principais atos processuais na árvore de processo eletrônico, pela ferramenta "ALTERAR DOC", notadamente no nome da pasta em que os principais documentos se encontram, em caixa alta para facilitação da identificação, notadamente EMENDA, CITAÇÃO (proveitosa), com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, CONTESTAÇÃO, com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, RÉPLICA. 2.Ficam as partes e os patronos avisados a manterem seus paradeiros, físico e eletrônico, atualizados nos autos, sob pena de serem consideradas válidas as intimações feitas nos locais que constam dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 3.Atentem os ilustres patronos quanto à adequada orientação e nitidez das fotografias e documentos, a fim de viabilizar a compreensão; 4.Atentem os ilustres patronos quanto à correta indexação dos documentos, a fim de cooperar para a localização e identificação dos elementos de convicção apresentados. 5.Anote-se, onde couber, a correta qualificação da parte ré, nos termos da contestação. 6.Designo de Audiência Especial prevista pelo procedimento de repactuação para o dia 02 de dezembro de 2026, às 10:30horas, na sede do Juízo; 7.Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizolinkpara participação não presencial ao ato, via plataforma Microsoft Teams,não sendo necessáriodownloadde qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador: https://teams.microsoft.com/meet/212278142814369?p=Q7S0iLKZw9v0zWZQI7 8.Aqueles que optarem por participar da audiência de forma não presencial se responsabilizam pelo acesso e operacionalização do acesso, de modo que o não acarretará redesignação do ato. 9.Fica ciente a parte autora que deverá prestar esclarecimentos completos sobre o plano de repactuação, notadamente sobre medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; I.referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; II.data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; III.condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. IV.garantias e forma de pagamento das dívidas renegociadas; 10.ConheçodosEmbargos de Declaração, por tempestivos. No mérito,DOU-lhes provimentopara limitar a desistência ao réu INTER. 11.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 12.Considerando-se que a manifestação das partes revela a inviabilidade de composição, passo à análise das questões preliminares suscitadas. 13.Rejeito a arguição…
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