Processo 0803854-98.2024.8.18.0050

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803854-98.2024.8.18.0050
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Esperantina
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803854-98.2024.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SAMPAIO REU: INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Auxílio por Incapacidade Temporária com pedido de conversão em Aposentadoria por Incapacidade Permanente proposta por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SAMPAIO, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, qualificados na exordial. A parte autora afirma que está acometida de incapacidade total e permanente, tendo sido indeferidos seus pedidos de auxílio-doença por parecer contrário da perícia médica. Juntou documentos. Decisão inicial indeferiu o pedido de tutela e determinou a realização da perícia médica (ID 68557949). Laudo médico juntado aos autos (ID 72316274). A parte ré ofereceu contestação, na qual sustentou complementação do laudo médico (ID 74703942). Réplica apresentada pela parte autora (ID 85001017). Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DA PRELIMINAR DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO MÉDICO O INSS, em sede de contestação, suscitou preliminar de necessidade de complementação do laudo médico pericial produzido em juízo, sob o argumento de que o referido laudo seria insuficiente para o deslinde da controvérsia. A preliminar não merece acolhimento. Nos termos do art. 464, § 1º, do Código de Processo Civil, a prova pericial destina-se a esclarecer fato que dependa de conhecimento técnico ou científico, cabendo ao perito judicial responder de forma clara e fundamentada aos quesitos formulados, o que se verifica no caso concreto. O laudo pericial juntado aos autos revela-se completo, coerente e devidamente fundamentado, tendo o expert indicado de forma objetiva a patologia apresentada, a avaliação clínica realizada, bem como as conclusões acerca da existência (ou não) de incapacidade laboral, respondendo adequadamente aos quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo. Ressalte-se que a simples discordância da parte requerida quanto às conclusões do perito judicial não enseja, por si só, a necessidade de complementação do laudo, sob pena de se permitir indevida rediscussão da prova técnica, em afronta aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Ademais, não se verifica a existência de contradição, obscuridade ou omissão apta a justificar a realização de nova perícia ou a complementação do laudo, nos termos dos arts. 477, § 2º, e 480 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, REJEITO a preliminar suscitada pelo INSS. 2.2 DO MÉRITO No tocante ao mérito do pedido autoral, verifico que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Acerca da questão, é cediço que, nos termos do art. 59, da Lei nº 8.213/91: “Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.” Tem-se, pois, que compete ao Juízo analisar se o requerente se encontra em condição de incapacidade laborativa, bem como se esta retroage a momento em que aquele ostentava a qualidade de segurado. Analisando os autos, e com vistas a verificar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados